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Politica Brasil
Sexta - 20 de Março de 2009 às 08:33

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (19), ao recurso interposto pelo ex-vereador e candidato a prefeito, não eleito, de Diamantino, Juviano Lincoln (PPS). No recurso o candidato pleiteou a reforma da sentença do Juízo da 7ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por propaganda eleitoral extemporânea, sendo penalizado em R$ 21.282 mil.

Na representação, o MPE alegou que o candidato fez propaganda eleitoral antecipada por meio de material gráfico distribuído, em abril de 2008, em evento popular realizado no município. Na inscrição que dizia "Vereador Lincoln, sempre com você", alegada pelo órgão ministerial como irregular, o juiz relator Yale Sabo Mendes afirmou em seu voto que não encontrou nenhuma menção implícita ou explícita sobre as eleições.

A decisão unânime do Pleno foi contrária as alegações finais do procurador regional eleitoral substituto Gustavo Nogami que manteve o pedido de improvimento do recurso.





Fonte: TRE-MT

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