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Politica Brasil
Sexta - 06 de Março de 2009 às 13:09

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Em sessão ordinária do dia 03/03, terça-feira, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou 71 julgamentos singulares proferidos pelo conselheiro relator Alencar Soares, que multou 71 gestores de órgãos municipais devido ao atraso no encaminhamento de documentos ao TCE. Essas multas não foram recolhidas pelos gestores.

Com a homologação dos julgamentos, as multas são transformadas em títulos executivos e encaminhados à Procuradoria Geral do Estado – PGE - para execução judicial dos débitos.

Esse procedimento do Tribunal de Contas tem respaldo da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Essa lei prevê que “a decisão do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida liquida e certa e tem eficácia de título executivo”.

Já o parágrafo 3º do artigo 90 da Resolução nº. 14/2007, do TCE, estabelece, que se no final de cada exercício o gestor estiver inadimplente com as multas aplicadas através de julgamento singular, os processos serão encaminhados ao gabinete do conselheiro relator para apresentação e julgamento em bloco no Tribunal Pleno, transformando cada multa em título executivo.

Dos 71 processos, 28 são penalidades aplicadas a gestores que não enviaram os informes do sistema Aplic (Auditoria Pública Informatizada de Contas) dentro do prazo regimental. Esses julgamentos foram proferidos contra os prefeitos, no exercício de 2008, dos municípios de Cuiabá, General Carneiro, Marcelândia, Nova Monte Verde, União do Sul, Araguainha, Santa Terezinha, Paranaíta, Terra Nova do Norte, Itiquira, Alto Taquari, Claudia, São José do Xingu e Peixoto de Azevedo; dirigentes dos fundos previdenciários de Guarantã do Norte, Matupa, Alto Araguaia, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Nova Monte Verde; presidentes das câmaras municipais de Luciara, Marcelândia, Novo Mundo, Novo Santo Antônio e Araguaiana; consórcios intermunicipais de Saúde do Vale do Peixoto e de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires e, ainda, do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá.

Por encaminhar balancetes mensais com atraso foram multados os gestores também no exercício de 2008 das prefeituras de Paranaíta, Itiquira e Peixoto de Azevedo, câmaras municipais de Bom Jesus do Araguaia, Novo Santo Antônio, Araguaiana e Araguainha, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Apiacás, Companhia de Saneamento da Capital e Fundo Municipal de Previdência Social de Novo Mundo.

Também receberam multas por enviar o Balanço Geral de 2008 fora do prazo regimental, os presidentes das câmaras municipais de Bom Jesus do Araguaia e Novo Santo Antonio e o prefeito de Pedra Preta. O Tribunal ainda multou os prefeitos de Alto Taquari e General Carneiro devido ao atraso na entrega de informações ao Sistema LRF-Cidadão.





Fonte: TCE-MT

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