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Politica Brasil
Quarta - 11 de Fevereiro de 2009 às 18:59

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão plenária desta terça-feira (10), ao recurso aviado pela coligação "Juara Vai Bem" e o candidato majoritário, Oscar Martins Bezerra do PMDB, contra sentença de multa de R$5.320 mil por propaganda eleitoral irregular. Por unanimidade o Pleno acompanhou o juiz relator José Zuquim Nogueira pela manutenção da sentença de primeiro grau que condenou o candidato pela fixação irregular de placas que anunciava obras da prefeitura em parceria com o governo federal. Oscar Martins disputava a reeleição no município, mas não obteve vitória nas urnas.

Também por unanimidade, foi negado provimento ao recurso interposto pela coligação "Trabalho e Desenvolvimento Para o Futuro", de Itiquira, contra sentença que julgou extinta a Ação de Investigação Judicial, por ausência de desincompatibilização, movida contra o candidato a vereador não eleito do PPS, José Inácio Tomasi, (Zé Lobinho). O juiz relator José Zuquim Nogueira manteve a decisão do Juízo da 36ª ZE por entender que o meio jurídico utilizado pela coligação não era adequado para discutir a desimcompatibilização do candidato, e que o mesmo deveria ter ocorrido no período de registro de candidatura.

Em decisão unânime que acompanhou o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o Pleno negou provimento ao recurso da coligação Rondonópolis Para Todos contra a coligação "Compromisso e Desenvolvimento" pela prática de propaganda irregular com a veiculação de matéria para denegrir ou ridicularizar candidato.

Na última ação apreciada pelos julgadores, o Tribunal decidiu pelo provimento do recurso dos candidatos não eleitos do PSDB que disputaram o pleito majoritário no município de Diamantino, Valdinei Teodoro da Silva e Nivaldo de Arruda e Silva Filho. Por unanimidade e acompanhando o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, a sentença que multou individualmente os candidatos em R$ 2 mil, pela fixação de placas em bens de uso comum, foi reformada. Para o relator a sentença não se justifica, uma vez que os candidatos retiraram a propaganda irregular dentro do prazo estabelecido pela intimação judicial.





Fonte: 24 Horas News

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