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Politica Brasil
Segunda - 19 de Janeiro de 2009 às 14:11
Por: Patrícia Sanches

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Prefeito reeleito e cassado representa contra democrata e pede cassação do mandato

Inconformado com a cassação de seu registro e com a inelegibilidade por três anos e também com a posse de Túlio Fontes (DEM) na cadeira de prefeito, Ricardo Henry (PP) ingressou com uma representação no TRE pedindo a cassação do mandato do democrata. Embasado numa jurisprudência do TRE que cassou o registro do candidato a vereador cacerense Mário Quidá por propaganda irregular no orkut, o progressista quer a mesma punição a Fontes que teria se beneficiado eleitoralmente no site de relacionamento.

Então prefeito, Ricardo Henry foi reeleito nas urnas com 522 votos de frente, mas acabou cassado em dois processos. Recorreu ao TSE e não conseguiu reverter a situação. Túlio acabou sendo diplomado e empossado.

Agora, caso o prefeito democrata seja cassado por propaganda no orkut, o TRE deve convocar novas eleições em Cáceres, cidade-pólo do Oeste mato-grossense. Acontece que o terceiro colocado, Beto do São Lucas (PSC), obteve apenas 1,5 mil votos, ou seja, 2,6% dos votos válidos. Seus votos somados aos nulos e brancos totalizam 9,3%, percentual aquém dos 50% necessários para o terceiro colocado ser empossado. No recurso que tramita no TRE, a defesa de Ricardo Henry pede ainda que a multa aplicada a Mário Quidá seja aumentada e que os efeitos das sentenças que o cassaram sejam estendidos ao atual prefeito.

Quidá foi condenado e multado em três dos quatro processos a que responde. As multas totalizam R$ 16 mil. Na primeira ação ele foi sentenciado pelo juiz Geraldo Fidélis em R$ 2 mil. Na segunda, o mesmo magistrado aplicou-lhe R$ 4 mil e, na terceira, aumentou a pena para R$ 10 mil. A quarta ação ainda está tramitando e deve ser julgada pela Justiça Eleitoral em Cáceres.

Uma das jurisprudências que serviram de base para o recurso de Henry foi a decisão do Pleno do TRE que negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Araguaiana, Pedro Paschoal Rodrigues Álvares (PMDB), por propaganda eleitoral extemporânea. Ele havia recorrido da multa de R$ 21,2 mil pela prática de propaganda antecipada no orkut.





Fonte: RD News

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