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Politica Brasil
Sexta - 07 de Novembro de 2008 às 20:03
Por: Ubiratan Braga

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O deputado José Riva (PP) apresentou um projeto de lei que, se aprovado, assegura reserva de vagas para sentenciados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, nas licitações promovidas por órgãos e entidades para contratações de mão-de-obra junto à administração pública de Mato Grosso. Cinco por cento (5%) é a quantidade mínima estipulada das vagas disponíveis, podendo chegar a 10%. O objetivo visa atender ao princípio da ressocialização.

A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública (CTAP) e agora aguarda mesmo crivo da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) para a fase de aprovação em Plenário -para posterior envio à sansão governamental.

Consta no projeto, que a reserva de vagas não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, nem aos contratos firmados com dispensa ou inexigibilidade de licitação. A condição de egresso perdura pelo prazo de 01 (um) ano após a liberação definitiva. Depois de concluído o prazo contratual, o egresso deverá ser substituído por outro beneficiário que atenda as condições disciplinadas em regulamento.

“Será vedado o uso de letras, números, vocábulos, expressões, utensílios, indumentárias ou quaisquer formas de distinção das pessoas beneficiadas nesta lei, que possam causar constrangimento ou preconceito”, observa Riva e considera: “Um dos grandes problemas para a reinserção de um egresso na sociedade é a dificuldade de encontrar trabalho e, sem perspectivas, há uma possível volta ao mundo do crime. Nessas condições a profissão dignifica, acrescenta capital humano aos egressos, auxilia suas famílias e os prepara para uma nova vida engendrada no mercado de trabalho”.

A obrigatoriedade de conceder preferência aos sentenciados existentes na localidade em que se desenvolva a atividade contratada tem por finalidade contribuir para a operacionalidade da realização da obra ou do serviço, o que se mostra compatível com o princípio da razoabilidade, insculpido na Lei 8.666/93. Considerando que a maioria da população que entra numa penitenciária possui um nível baixo de escolaridade e nenhuma qualificação profissional, grande parte do processo de ressocialização fica comprometida.

“Se o detento sai da prisão e não consegue arranjar um trabalho, voltar ao mundo do crime torna-se apenas uma questão de tempo. Neste sentido, a sociedade precisa colaborar, e se o empresário não participa, cabe ao Estado incentivar e cobrar essa cooperação”, finaliza Riva.





Fonte: Assessoria/AL

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