José Domingos quer melhoria nos serviços prestados pelas operadoras de internet
As empresas deverão incluir, destacadamente, nas correspondências enviadas aos consumidores e, nas suas páginas na internet, informações cadastrais básicas
Não é de hoje, que os órgãos de defesa do consumidor recebem reclamações e ações judiciais, ligadas aos serviços prestados pelas empresas operadoras de internet, dentro de Mato Grosso. Preocupado com a situação, o deputado José Domingos Fraga (DEM) apresentou o Projeto de Lei nº 661/08 que determina algumas obrigatoriedades às empresas deste ramo.
“Elas deverão incluir, destacadamente, nas correspondências enviadas aos consumidores e, nas suas páginas na internet, os seguintes dados: razão social; endereço completo da sede ou da filial; telefone de atendimento ao consumidor e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ”, explicou.
De acordo com o parlamentar, a adesão da proposta irá facilitar o dia-a-dia do consumidor que se sentir lesado por estas empresas. Como exemplo, ele citou a praticidade na hora de acionar os órgãos de defesa do consumidor ou da Justiça. “Com as informações cadastrais básicas das operadoras, em mãos, o cliente ficará menos vulnerável a operações irregulares e, conseqüentemente, poderá usufruir de um atendimento melhor”, avaliou.
Na proposta, ainda foi apontada outras dificuldades enfrentadas pelo público, quando solicitam algum tipo de serviço, como o próprio desligamento da conta, ou até mesmo a negociação de seus débitos. “Na maioria das vezes, eles não conseguem se comunicar. Quando conseguem, é através do malfadado sistema de telemarketing que não informa os dados principais das empresas, impossibilitando um acesso eficaz à clientela”, declarou José Domingos chamando a atenção para mudança do quadro.
Conforme o Artigo 2º do projeto: a empresa que não obedecer às exigências poderá arcar com multa de até R$ 1000,00. Às operadoras que persistirem no erro, o valor poderá ser dobrado.
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