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Politica Brasil
Quarta - 05 de Novembro de 2008 às 05:24

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, após mais de 4 horas de julgamento, determinou a cassação do governador Ivo Cassol (PR) e a realização de novs eleições no dia 14 de dezembro, em decisão histórica.

A Corte Eleitoral julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 3332, em que o Ministério Público Eleitoral-MPE acusa Cassol, o senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, a ex-candidata a deputada federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira e o ex-candidato a deputado estadual José Antônio Gonçalves Ferreira de compra de votos. É a velha prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder, ocorrida nas eleições de 2006.

A relatora do processo foi a desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Em seu voto, com mais de 100 folhas, apreciou detalhadamente todos os fatos narrados na inicial. Os autos são formados por 35 volumes.

O Ministério Público Eleitoral requereu, em alegações finais, “a total procedência dos pedidos inaugurais, com a cassação dos mandatos políticos dos representados, declaração de inelegibilidade e demais sanções atinentes à espécie, bem como a declaração da inconstitucionalidade de eventual emenda à Constituição Estadual tendente a proteger, de modo ilegítimo, o representado Ivo Narciso Cassol dos efeitos das sanções requestadas nos autos”.

O procurador regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, iniciou as suas considerações na sessão dizendo que “o poder corrompe”. Prosseguiu argumentando que o caso em análise trata-se de o maior escândalo de compra de votos ocorrido no Estado. Confirmou os pedidos de cassação e sanções constantes nas alegações finais.

Convencida do envolvimento dos representados na captação ilícita de sufrágio, registrou a relatora em seu voto que: “sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Júnior e Ivo Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes. Diversos fatos podem ser citados como exemplo".

Consta do relato das considerações do MPE que: "Eles fizeram campanhas juntos, conforme notórias aparições públicas. Foram fotografados juntos. O material de campanha era comum. Tinham ‘formiguinhas’ comuns. Tinham os mesmos doadores de recursos. Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que o governador chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê do senador o valor de R$ 200.500,00, exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio".

Noutra parte menciona que “não há dúvidas que, ainda que o governador Ivo Cassol não tivesse comprado os votos diretamente, ele saberia da captação ilícita de votos e teria conssentido com o que ocorria, pois "é praticamente impossível acreditar que no seu dia a dia de campanha lado-a-lado com o senador Expedito Jr.. não soubesse do esquema que ocorria dentro de seu comitê”.

O juiz Élcio Arruda lamentou o relacionamento espúrio entre a Polícia Civil do Estado com os representados. “Os fatos constitutivos foram provados com exaustão”, disse. Considerou o voto da relatora como "voto-livro", em virtude da apreciação pormenorizada das provas.

Por outro lado, o juiz José Torres, após elogiar o voto da relatora, acompanhou-lhe, divergindo apenas no tocante ao momento do cumprimento da decisão. Entendeu que deve ser efetivado após a publicação do acórdão e expiração do prazo para apresentação dos embargos declaratórios.

“Tenho certeza que ocorreu o abuso de poder econômico, político e de autoridade”, afirmou o Juiz Jorge Leal, ao acompanhar integralmente o voto da relatora.

O juiz Reginaldo Joca, ao proferir seu voto, lembrou dos ensinamentos de Carrara que diz que “o processo deve ser claro como a luz”, pois a análise das provas ocorreu da forma mais prudente. “O conjunto de provas demonstra ser idôneo, harmonioso e robusto”, concluiu.

O presidente do TRE, desembargador Cássio Guedes, acompanhou na íntegra o voto da relatora. Acrescentou que, quanto à possível emenda para impedir o cumprimento da decisão, condicionando a execução ao trânsito em julgado, acredita que não haverá nada nesse sentido.





Fonte: Olhar Direto

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