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Politica Brasil
Sexta - 31 de Outubro de 2008 às 12:53

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Na sessão do dia 29/10 do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o gestor da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, vereador Sérgio Aparecido Vieira, teve as contas anuais de 2007 julgadas regulares com recomendações e determinações. Por enviar com atraso informações ao Sistema de Auditoria Informatizada de Contas (Aplic), o presidente também foi multado em 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT).

O relator das contas, conselheiro Valter Albano, ainda determinou ao presidente Sérgio Aparecido Vieira a restituição do valor equivalente a 10,09 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) aos cofres municipais, referente às despesas impróprias com juros e multas decorrentes de obrigações pagas com atraso ao INSS.

Outra providência a ser tomada pelo gestor da Câmara, segundo o voto do relator, é comprovar ao TCE o recebimento do valor de R$ 383,08, equivalente a 12,47 UPF/MT, referente a multas de trânsito. Esse pagamento deverá ser efetuado pelo vereador responsável pela infração.

Entre as recomendações e determinações feitas pelo relator, se destacam a necessidade de observar as exigências da Lei 8.666/93 para formulação de cláusulas contratuais e composição da Comissão Permanente de Licitação, a implantação e aprimoramento do Sistema de Controle Interno da Câmara, o cumprimento dos prazos regimentais do TCE e a regularização do passivo descoberto.

Em 2007 a Câmara de Gaúcha do Norte recebeu de transferência financeira o valor de R$ 420.001,00 e realizou uma despesa de R$ 419.137,17.





Fonte: TCE

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