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Politica Brasil
Quinta - 30 de Outubro de 2008 às 10:15

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O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Paulo Florêncio da Silva, que teve as contas de 2007 reprovadas, ontem, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), terá que pagar multa de 50 UPF/MT (R$ 27,38 a unidade), que corresponde a R$ 1.369 devendo ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 15 dias. Só Notícias apurou junto ao TCE, que o relator Ary Leite de Campos, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 10,5 mil, correspondente a 383,46 UPF/MT, referente a despesa com a remuneração de vereadores, cujas faltas não foram descontadas nas sessões ordinárias, bem como, do valor de R$ 3,9 mil, referente a 143,20 UPF/MT, que se refere a ausência de comprovantes de despesas e despesas impróprias. A soma dos valores é de R$ 15,790 mil. O presidente do legislativo poderá recorrer da decisão.

No voto, o relator apontou 43 irregularidades, sendo uma gravíssima, 18 graves e 24 não classificadas pela Resolução 03/2007, relativas à desobediências de formalidades previstas em normas de natureza constitucional, legal e regimental do TCE. Campos considerou como gravíssima a irregularidade da câmara referente ao gasto no valor de R$ 1.311 milhão com folha de pagamento, equivalente a 72% de sua receita, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, afrontando o parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal, que limita o gasto em 70%.

Determinou ao gestor que adote medidas corretivas ao aprimoramento do controle interno e adoção imediata das medidas necessárias à correção das impropriedades elencadas no Relatório de Auditoria, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes, sob as penas da Lei.





Fonte: Só Notícias

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