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Politica Brasil
Quinta - 30 de Outubro de 2008 às 07:02

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de três vereadores do interior do Estado. Em decisão plenária desta quarta-feira (29), o Pleno cassou os mandatos dos vereadores, Getúlio Dutra Vieira Neto, de Araguaiana; Joaquim Diógenes Jacobsen, do PR de Nova Mutum, e de Vanderlei dos Santos Jacinto, do PMDB de Indiavaí. Com as cassações de hoje sobe para 185 o total de parlamentares infiéis que já perderam os mandatos.

O vereador de Araguaiana, Getúlio Dutra, que foi eleito pelo PP e teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), perdeu o mandato por unanimidade de voto, em decisão que acompanhou o juiz relator Alexandre Elias Filho. Também por unanimidade e sob relatoria do juiz Alexandre Elias, o Pleno decretou a perda de mandato do vereador de Indiavaí, Vanderlei dos Santos, que deixou o PPS para ingressar no PMDB. O vereador também teve o mandato requerido pelo MPE. Ambos alegaram a grave discriminação pessoal para justificar a desfiliação fora do prazo, mas não obtiveram êxito na comprovação das alegações.

Já por maioria, de quatro a votos a dois, o vereador de Nova Mutum, Joaquim Diógenes, perdeu o mandato porque não conseguiu comprovar a alegação de grave discriminação pessoal. O vereador deixou o PP para ingressar no PR e teve o mandato requerido pelo MPE. O juiz relator Alexandre Elias votou pela improcedência do pedido por acolher a alegação de criação de novo partido, e foi acompanhado pela juíza substituta Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. Os demais membros votaram pela cassação.

EXTINTO - O Pleno também extinguiu sem resolução do mérito dois pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária. Permanecem nos cargos os vereadores Edgar Santana de Oliveira, do DEM de Várzea Grande, e Odilon Gomes da Silva do município de Alto Paraguai.

O desembargador Manoel Ornellas de Almeida acolheu o parecer ministerial e negou o pedido de cassação do vereador Edgar Santana de Oliveira (DEM), de Várzea Grande. Edgar foi eleito pelo PRTB e teve o mandato requerido pelo diretório regional do PMDB, que fez parte da coligação também composta pelo PRTB nas eleições de 2004. Como a resolução 22.610/07/TSE assentou o entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato ou à coligação, os julgadores acolheram a preliminar de ilegitimidade ativa do PMDB para ingressar com a ação. A decisão foi por unanimidade.

Já o vereador de Alto Paraguai, Odilon Gomes da Silva, eleito pelo PP, e mais dois suplentes, Marilene Souza de Almeida e Almir Ribeiro de Carvalho Júnior, tiveram os mandatos requeridos por Edvalton Pereira da Silva, que não é o primeiro suplente do partido. Por unanimidade o Pleno acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho e o parecer ministerial e extinguiram o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa do requerente.





Fonte: Olhar Direto

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