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Politica Brasil
Quarta - 08 de Outubro de 2008 às 16:25

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Das 11 capitais onde os eleitores voltarão às urnas no próximo dia 26 para a escolha do prefeito, dez têm candidatos que respondem a processo na Justiça. Em cinco delas, os dois concorrentes têm pendências judiciais. Ao todo, 15 dos 22 postulantes que seguem vivos na corrida eleitoral enfrentam 102 ações no Judiciário, segundo levantamento do site Congresso em Foco.

Segundo o levantamento, o prefeito Wilson Santos (PSDB), que tenta a reeleição, responde aos seguintes processos: no TRF da 1ª Região ou na Justiça Federal do Mato Grosso -Agravo de Instrumento 2007.01.00.058315-2 e Apelação Cível 2001.34.00.011572-3 (Apelado); No TJMT: Execução 3276/2008, Ação Civil Pública 8/2008, Pedido de Concessão de Medida Liminar Inaudita 346/2008, Pedido de Concessão de Medida Liminar Inaudita 347/2008, Pedido de Concessão de Medida Liminar Inaudita 351/2008, Pedido de Concessão de Medida Liminar Inaudita 352/2008, Inquérito (Delito de Trânsito) 16/2007.

Além disso, há, em 2ª instância, o Agravo de instrumento 99956/2008 e o Agravo de instrumento 100901/2008.

Já o republicano Mauro Mendes, conforme a pesquisa, responde a uma Ação Ordinária de Cobrança (369/2007) e a uma Execução Fiscal (1694/2004), perante o Tribunal de Justiça, e a um Agravo de Instrumento (94345/2008), em 2ª Instância.

A situação judicial também não é das mais confortáveis para 14 dos 15 prefeitos eleitos ou reeleitos no domingo (5). Com exceção da novata Micarla de Sousa (PV), em Natal (RN), todos os demais têm seus nomes envolvidos, no total, em 39 questionamentos na Justiça.

Os dados fazem parte do cruzamento de informações entre os resultados das urnas e o levantamento divulgado pelo Congresso em Foco na última quinta-feira (2), feito a partir de consulta às páginas do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça de cada Estado na Internet.

Macapá é a única capital onde não foi encontrado registro contra nenhum dos candidatos que disputarão o segundo turno, Camilo Capiberibe (PSB) e Roberto Góes (PDT). Já em Belém, Cuiabá, Florianópolis, Manaus e São Paulo, os dois concorrentes são alvo de processos.

De todos os 178 candidatos que disputaram a eleição no último domingo nas capitais, 86 respondiam a algum tipo de ação judicial. Dos dez com maior número de pendências, cinco passaram para o segundo turno.

São eles: João Castelo (PSDB-MA, 20 processos), em São Luís (MA); Duciomar Costa (PTB-PA, 19 processos), candidato à reeleição em Belém (PA); Marta Suplicy (PT-SP, 15 processos), em São Paulo (SP); Dário Berger (PMDB-SC, 12 processos) candidato à reeleição em Florianópolis (SC), e Esperidião Amin (PP-SC, 11 processos), que também concorre na capital catarinense.

Dos 13 prefeitos reeleitos, Íris Rezende (PMDB), de Goiânia (GO), com sete processos, e Sílvio Mendes (PSDB), de Teresina (PI), são os que acumulam mais questionamentos na Justiça. O prefeito eleito de Recife, João da Costa (PT), também é alvo de uma ação civil pública. Há duas semanas, o juiz eleitoral Nilson Nery cassou o registro de candidatura do petista por considerar que havia provas de uso da máquina pública da prefeitura, administrada por João Paulo Lima e Silva (PT), em favor de Costa. A chapa entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral. O caso deve ser analisado pela corte apenas esta semana.

Falta de transparência

Na maioria das 26 páginas de tribunais de Justiça consultadas, a pesquisa por nome de uma das partes envolvidas no processo esbarra em mecanismos de busca pouco eficientes. Em várias delas, não há informações claras a respeito da movimentação dos processos. Ao contrário do que ocorre no site do STF, em quase nenhuma se pode conhecer o assunto a que determinada ação se refere.

Na semana passada, ainda antes do primeiro turno, o Congresso em Foco procurou todos os 86 candidatos a prefeito nas capitais que tinham seus nomes em processos ativos na Justiça para que apresentassem suas explicações. Poucos, porém, se manifestaram.

Inelegíveis

Tramitam no Congresso projetos de lei que pretendem endurecer a regra, tornando inelegíveis os condenados em primeira ou única instância por determinados tipos de crime (leia mais).

Hoje, para que algum candidato seja impedido de concorrer a cargos eletivos, é necessária condenação em sentença transitada em julgado – ou seja, contra a qual não cabem mais recursos – por abuso do poder econômico ou político, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro. Ou, ainda, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, os que tiverem as contas relativas ao exercício dos cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.





Fonte: Congresso em Foco

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