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Politica Brasil
Quarta - 08 de Outubro de 2008 às 11:26
Por: José Luis Laranja

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O deputado Adalto de Freitas Filho (PMDB), o Daltinho, apresentou projeto de lei que revoga os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 197, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

de dependência merece tratamento diferenciado em relação ao filho e à pessoa a ele equiparada ou ao irmão, universitário cursando, até 24 anos de idade.

“O jovem no período de 18 aos 24 anos, deve dar prioridade à sua formação intelectual para poder melhor enfrentar o mercado de trabalho. Se por infelicidade, neste período, vier a perder a pessoa responsável pela sua manutenção, certamente terá que abandonar os estudos e procurar meios para o próprio sustento”, esclarece Daltinho, dizendo que o projeto obriga o pagamento de pensão até aos 24 anos para estudantes universitários.

Consta também no projeto que, as disposições legais que fixam como termo final do benefício de pensão por morte aos 21 anos, ou ainda, da maioridade civil independentemente de outros fatores que possam evidenciar a continuidade do estado de dependência padecem de flagrante inconstitucionalidade.

Daltinho destaca que, o novo Código Civil, reduziu a maioridade civil para 18 anos de idade, de modo que, caso não isolarmos do entendimento defendido e aplicado pelos gestores do sistema de Previdência Social, “estaremos caminhando para consolidação do entendimento de que a pensão por morte recebida pelo filho do segurado falecido terá de fato por termo o alcance da maioridade civil, com o que estaremos excluindo injusta e indevidamente grande parte da população do sistema de proteção social”, esclarece o deputado.

Finalizando, o deputado diz que, amparado pelas razões expostas, em face do que dispõem os arts. 201,V e 205 da Carta Magna, tornam-se impositiva a conclusão de que aos dispositivos legais que fixam o limite de 21 anos como termo final da condição de dependente, deve ter conformidade com a Constituição Federal.

“Desse modo fica prorrogado o prazo para 24 anos de idade para na qualidade de dependente, com direito à percepção do correspondente benefício de pensão por morte”, afirma Daltinho.





Fonte: Assessoria/AL

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