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Politica Brasil
Terça - 07 de Outubro de 2008 às 10:46
Por: Vívian Lessa

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O eleitor que não votou nas eleições de domingo (5) e nem justificou sua ausência tem 60 dias para comunicar o juiz eleitoral de sua zona de inscrição quais as razões do não-comparecimento à urna. Para justificar o voto, é necessário documentos que comprovem o motivo da ausência.

Aquele eleitor que não compareceu a urna em 5 de outubro pode votar normalmente no segundo turno, a ser realizado no próximo dia 26. O eleitor cuiabano será o único de Mato Grosso que terá de voltar às urnas por causa do segundo turno, num embate entre os candidatos Wilson Santos (PSDB) e Mauro Mendes (PR).

É preciso também justificativa para para cada ausência de comparecimento. Caso o eleitor não apresente comprovação do motivo da falta no dia de votação, será obrigado a pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, fica impedido de se inscrever em concurso para cargo ou função pública, de obter passaporte ou carteira de identidade ou fazer empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, entre outros. O título do eleitor somente é cancelado se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.





Fonte: RD News

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