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Politica Brasil
Sexta - 03 de Outubro de 2008 às 09:58

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Por atrasar o envio de informações ao Tribunal de Contas, inerentes ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (APLIC) relativos ao orçamento, à carga inicial e aos meses de janeiro e fevereiro de 2007, o presidente da Câmara de Denise, Cícero Gama dos Santos foi multado em 40 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT). As contas do exercício financeiro de 2007 foram julgadas regulares na sessão ordinária desta terça-feira, dia 30 de setembro.

Na análise da prestação de contas, a equipe de auditoria do TCE verificou que a Câmara gastou com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores, o valor de R$ 259 mil, o que corresponde a 64,71% de sua receita. Atendeu, dessa forma, o limite de 70%. Essa mesma quantia representou 3,32% da receita corrente líquida do município, que é de R$ 7,8 milhões, respeitando também o limite legal de 6%.

Quanto as falhas referentes a contratação de serviços jurídicos e contábeis, o conselheiro relator Waldir Júlio Teis ponderou que o assunto traz a tona controvérsias na doutrina e na jurisprudência. Há quem entenda que existe a necessidade da realização do processo licitatório em qualquer situação. Em posição oposta, cabe inexigibilidade de licitação nesse tipo de contratação, vez que há necessária de confiança entre as partes.

Diante da peculiaridade que o caso requer, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas deliberou pelo encaminhamento de cópia do processo ao MPE para fiscalizar e, se necessário, execução judicial.





Fonte: TCE

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