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Politica Brasil
Segunda - 22 de Setembro de 2008 às 02:41

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Quarenta e três processos estão pautados para a sessão ordinária de amanhã do Tribunal de Contas. Desse total, 20 são contas anuais de órgãos estaduais e municipais referentes ao exercício financeiro de 2007.

O Tribunal Pleno vai analisar o balanço anual das prefeituras de Barra do Garças, Novo Horizonte do Norte, Pontal do Araguaia, Cláudia, Serra Nova Dourada, Campo Novo do Parecis e Nova Bandeirantes.

As contas de 2007 do Poder Legislativo de Marcelândia, Lambari D"Oeste, Acorizal, Barra do Garças e Castanheira também serão julgadas pelos conselheiros, que também vão apreciar os atos de gestão do Fundo Agrário de Mato Grosso e das secretarias estaduais de Trabalho e de Justiça e Segurança Pública.

Na mesma sessão estão previstos os julgamentos dos fundos previdenciários de Confresa, Rondonópolis, Alta Floresta e Curvelândia, além das contas de 2007 do Consórcio de Saúde do Sul de Mato Grosso.

O Pleno deve analisar também uma representação, um recurso ordinário, uma denúncia e quatro consultas, além de 18 processos de aposentadorias e pensões.

Prefeitura - Ao acolher o Parecer Ministerial e o voto do relator José Carlos Novelli, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente denúncia anônima formulada contra o prefeito de São José do Rio Claro, Massao Paulo Watanabe, que foi multado no valor de R$ 6.140,00, equivalente a 200 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).

A denúncia, votada na sessão da semana passada, relata que a ex-secretária Municipal de Saúde prestou concurso para o cargo de enfermeira, para qual foi empossada. Contudo, ela pediu exoneração devido à mudança de domicílio e, posteriormente, reassumiu o cargo efetivo.

O relator informou que, mesmo após ser notificado pelo TCE, o gestor não encaminhou documentos comprovando o afastamento ou exoneração da servidora. Em julgamento singular o prefeito de São José do Rio Claro foi declarado revel, por não ter atendido as convocações do Tribunal.

Conforme o voto do relator, o procedimento adotado pelo gestor não encontra amparo na legislação local que rege a relação entre os servidores e a Administração Municipal. Dessa forma, o prefeito deverá providenciar a exoneração da servidora.





Fonte: TCE-MT

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