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Cidades/Geral
Quinta - 11 de Setembro de 2008 às 13:14

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O prazo de pagamento da contribuição do trabalhador doméstico para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao mês de agosto, vence nesta segunda-feira (15/09). No mesmo dia, também termina o prazo para pagamento dos contribuintes individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A partir de terça-feira incidirá multa.

Empregados domésticos

No caso dos empregados domésticos, a alíquota de 12% referente à parcela patronal poderá ser abatida na declaração do imposto de renda de pessoa física (IRPF). A regra vale para um empregado por família e sobre o valor de um salário mínimo, e vigora até o ano calendário de 2011.

A trabalhadora doméstica com carteira assinada tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão, caso a segurada tenha a infelicidade de ser presa, e a pensão por morte.

Emitir a guia

A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.

Para emitir a GPS e realizar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho "Trabalhador com Previdência" e acessar o ícone referente à GPS com código de barras, ou clique aqui. É preciso baixar o programa e já ter o cálculo do valor devido.

Para calcular o valor da contribuição, basta acessar o atalho "Contribuições", onde, no item "Consultas", é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e imprimir a GPS, sem código de barras.

Códigos

Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.

Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário. Essa regra vale também para os contribuintes individuais e facultativos.

Simplificado

Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até o dia 15 de setembro para pagar suas contribuições. São 11% sobre o valor do mínimo de R$ 415, para a competência de agosto.

São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS, para quem optou pelo simplificado:

Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;

Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;

Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;

Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.





Fonte: TVCA

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