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Politica Brasil
Sábado - 30 de Agosto de 2008 às 17:48
Por: Jaime Neto

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Ficam as instituições bancárias situadas no âmbito do Estado de Mato Grosso, obrigadas a dispor no mínimo cinco caixas para atendimento ininterrupto dos seus clientes-usuários. Este é o Artigo 1º do Projeto de Lei apresentado esta semana pelo deputado José Domingos Fraga (DEM) com objetivo de conferir melhor qualidade no atendimento das agências de bancos aos seus clientes.

Segundo o parlamentar, o desgaste enfrentado pelos usuários causa desconforto e gasto de tempo, mesmo havendo legislação em Mato Grosso, restringindo o tempo máximo para atendimento.

Pelo projeto, as instituições bancárias deverão informar aos seus clientes-usuários, em cartaz afixado na entrada, o quantitativo mínimo de caixas em atividade em cada agência bancária. “Isso sem prejuízo do atendimento preferencial para idosos, gestantes e pessoas portadoras de necessidades especiais. Nos dias considerados de picos os estabelecimentos bancários deverão dispor de caixas para atendimento exclusivo de pessoas físicas e jurídicas, respeitado o quantitativo mínimo previsto desta lei”, esclareceu o parlamentar.

No entanto, o deputado faz uma ressalva: os postos de atendimento bancários, que apresentarem comprovadamente demandas de atendimentos insuficientes para a quantidade mínima de caixas previstos nesta lei, serão isentos da obrigação.

O descumprimento das disposições contidas nesta lei importará na aplicação de multa diária correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso, dobradas se reincidente específico, sem prejuízo de outras sanções e penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

“As estatísticas mostram que nem a quantia expressiva gasta em tecnologia com o atendimento virtual, fez acabar as filas nos estabelecimentos bancários. Desta forma é oportuno este projeto que disporá de um atendimento bancário com mais qualidade”, afirmou José Domingos Fraga.





Fonte: Assessoria/AL

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