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Cidades/Geral
Quinta - 28 de Agosto de 2008 às 12:45

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Trinta e sete cortadores de cana-de-açúcar que foram contratados na cidade de Nova Olímpia, Mato Grosso, para trabalhar em Santa Luzia dOeste, na Fazenda Sossego, de propriedade de Vandermir Francesconi, e pertencente ao grupo econômico da Usina Boa Esperança de Açúcar e Álcool Ltda, após dez dias de trabalho firmaram acordo de aproximadamente R$ 100 mil reais na Vara do Trabalho de Rolim de Moura, na semana passada, e retornaram para casa.

A empresa havia ingressado com ação de consignação em pagamento na Justiça, alegando que os trabalhadores haviam se recusado a realizar os trabalhos para os quais haviam sido contratados, além de estarem participando de um motim, ameaçando e impedindo outros trabalhadores de realizarem sua tarefas, com colocação de barreiras na estrada que liga o campo canavieiro à indústria da usina. Como estava havendo ameça aos trabalhadores que ainda permaneciam querendo trabalhar, segundo a empresa, foram obrigados a pedir apoio policial para evitar um mal maior.

Na ação de consignação em pagamento, a empresa alegou que quando elaborou o termo de rescisão de contrato por justa causa, os trabalhadores se recusaram a receber, alegando que estavam aguardando os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual fora obrigada a fazer o depósito do valor devido em juízo.

Diante da gravidade, o Ministério do Trabalho e Emprego entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho, através do procurador regional chefe Aílton Vieira dos Santos, que se deslocou até a cidade de Rolim no mesmo dia. Por se tratar de trabalhadores arregimentados em outro Estado, após o ajuizamento da ação o juiz do trabalho Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo, que exercia a titularidade da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, determinou a imediata inclusão dos processos em pauta, realizando a audiência às 15h do dia 21 (quinta-feira).

Por considerar que os 37 trabalhadores representavam um coletividade de empregados, além de que estavam desassistidos por profissional especializado e sem condições de constituir advogado particular, o juiz indagou ao procurador do trabalhado, sobre interesse em assumir a representação judicial dos trabalhadores. O procurador Aílton Vieira dos Santos manifestou-se nos sentido de que se tratava de direitos individuais homogêneos, por isso pretendia manejar ação própria, buscando a tutela dos direitos da coletividade de trabalhadores.

Para solução do litígio foi firmado um acordo trabalhista, onde a empresa indenizou cada trabalhador com a importância de R$ 2.600,00, além do pagamento das despesas com o transporte e alimentação do alojamento da empresa até a cidade de origem, município de Nova Olímpia/MT, onde foram arregimentados para vir trabalhar na usina.





Fonte: 24 Horas News

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