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Politica Brasil
Quarta - 27 de Agosto de 2008 às 04:35

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou mais dois vereadores por infidelidade partidária em sessão nesta terça que encerrou às 21h. Desta vez foram para a berlinda Sebastião Paes Ananias, de Alto Taquari; e Josimar Ribeiro Batista, de Bom Jesus do Araguaia. O primeiro pulou do PTB para o PP. Já Josimar saiu do PPS e "fugiu" para o PSDB.

Agora, sobre para 117 o número de parlamentares cassados no Estado por causa do troca-troca partidário, incluindo Walter Rabello, que deixou o PMDB e foi para o PP após 27 de março do ano passado, data a partir da qual passou a valer a regra pró-fidelidade.

A decisão pela cassação do mandato de Ananias foi por unanimidade e acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida. Por maioria, com o voto de desempate do presidente Leônidas Duarte Monteiro, o Pleno cassou o mandato de Josimar, acompanhando o voto do juiz-relator João Celestino.

Improcedência

Dois processos referentes à perda de mandato foram julgados improcedentes, um julgado extinto e quatro tiveram a conclusão do julgamento adiados devido pedido de vistas. O Pleno decidiu pela improcedência dos pedidos de cassação interpostos contra os vereadores de Nova Olímpia, Demétrio Lopes Rodrigues Neto (PR) e de Barão de Melgaço, Lenierson da Silva Gonçalves (PT). A decisão pela improcedência dos pedidos foi por maioria de voto, uma vez que os juízes consideraram válidas para efeito da resolução 22.610 apenas a data de comunicação da desfiliação ao partido, que ocorreu antes da publicação da resolução. O juiz relator José Zuquim, que votou pela cassação dos vereadores e foi acompanhado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, considerou para produção de efeito jurídico a comunicação da desfiliação à Justiça Eleitoral.

Já o processo contra o vereador de Pedra Preta, José Luciano Duran (PR), foi extinto sem julgamento do mérito por maioria de votos. O vereador conseguiu comprovar que se desfiliou do PPS em 22 de novembro de 2006. Os processos de perda de mandato contra os vereadores de Santo Antonio do Leverger, Valdir Ribeiro; de Indiavaí, Mauro Ricieri dos Santos e o suplente Ivanilton Soares de Souza; de Chapada dos Guimarães, Nilton Bueno de Moraes e o suplente Roni Cristóvão de Lima; e de Nossa Senhora do Livramento, Joemi Benedito de Almeida, foram adiados devido pedido de vistas.

Dos 85 processos, referentes à matérias eleitorais e que estavam na pauta de julgamento desta terça, cerca de 41 foram apreciados pelos juízes membros do Pleno.





Fonte: RD News

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