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Policia MT
Quarta - 12 de Junho de 2013 às 08:18
Por: ADILSON ROSA

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Acusado mora em Belém, não esteve presente no Júri e acabou condenado à revelia
Acusado mora em Belém, não esteve presente no Júri e acabou condenado à revelia
A Justiça condenou a seis anos de prisão Acelino Basílio Taques, de 55 anos, pelo assassinato do irmão, Haroldo Manoel Taques. O crime ocorreu há 32 anos durante um churrasco, no qual comemoravam o aniversário da mãe, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. 

O julgamento, realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira, ocorreu ontem de manhã e foi à revelia. O réu reside em Belém e não compareceu em plenário. 

Como foi condenado a pena mínima, o crime prescreveu, uma vez que em 12 anos perde a validade. Entre a denúncia e a prescrição foram 17 anos, segundo o Ministério Público. Para o promotor criminal João Augusto Gadelha, a condenação foi mais de cunho moral, uma vez que ela não será cumprida. 

Durante o julgamento, a defesa de Acelino pediu clemência aos jurados que não acataram. Para o representante do Ministério Público, a clemência não pode ser uma carta em branco para matar. “Pode ser em casos estritamente especiais”, frisou. O fratricídio (irmão que mata irmão) ocorreu no dia 2 de maio de 1981 O crime teria sido motivado por uma discussão banal. 

Segundo o Ministério Público Estadual, o crime ocorreu após os irmãos ingerirem bebida alcoólica e ficarem alterados. Eles foram separados pelos parentes, mas Acelino, inconformado, foi até a sua casa, próximo de onde ocorria a festa, pegou um revólver e retornou. 

Testemunhas disseram que voltou ao palco da comemoração do aniversário da mãe e atirou contra o peito do irmão. Ele disparou mais uma vez, mas parentes seguraram o seu braço e evitaram que novo disparo atingisse a vítima, que mesmo assim morreu em decorrência do ferimento. Haroldo morreu no pronto-socorro de Cuiabá. 

Segundo o MPE, o julgamento demorou porque a prioridade é réu preso e Acelino aguardava em liberdade. 

CASA DA SUSPENSÃO - O comerciante Francisco de Assis Vieira Lucena, de 55 anos, deverá ganhar progressão de pena já em outubro, caso seja condenado a 30 anos de prisão por duplo assassinato. É que nessa data, ele já teria cumprido um sexto da pena, uma vez que terá passado cinco anos atrás das grades. O comerciante está preso desde outubro de 2008 quando foi localizado em São Paulo e trazido para Cuiabá. 

A Justiça determinou que o comerciante vá a Júri Popular pelo assassinato do professor da UFMT, Dario Luiz Scherner, de 46 anos, e de seu filho, Pedro César Scherner, 17. O crime, ocorrido há 22 anos, ficou conhecido como “Caso da Casa da Suspensão”. No mês passado, o comerciante perdeu o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Segundo o advogado criminalista Neyman Monteiro, a pena de dois quintos se aplica a crimes de homicídio qualificado a partir de 28 de março de 2007. “Antes disso, não retroage e beneficia o réu”, informou. 

Ela lembra que pela nova lei, uma pessoa condenada aos mesmos 30 anos de prisão poderia ficar 12 anos presos em regime fechado, o que equivale a dois quintos. 

O advogado lembra que a situação do comerciante se assemelha ao do ex-delegado de Polícia Civil Edgar Froes, que foi condenado a 30 anos e seis meses pelo assassinato de mãe e filho no Jardim Shangri-lá em Cuiabá. 

“No caso dele (Edgar) foram cumpridos os anos relativos a um sexto da pena – pouco mais de cinco anos – e em seguida, ganhou progressão de pena frisou”. 

Com a decisão, o processo retorna a 1ª Vara Criminal da Capital, onde da juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira deverá marcar o júri para o mês de julho ou agosto. 

“A pauta de junho já está completa. Assim que o processo chegar, deverá ser colocado na próxima pauta até porque se trata de réu preso que é prioridade”, informou o promotor criminal João Augusto Gadelha. 

Na sexta-feira, o processo, que estava em Brasília chegou até o Ministério Público que encaminhou para a 1ª Vara Criminal e, com isso, a juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira deverá marcar o julgamento.





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