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Cidades/Geral
Segunda - 18 de Agosto de 2008 às 15:56
Por: Raoni Ricci

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O ex-deputado estadual e atual secretário de Turismo do estado, Yuri Alexei Vieira Bastos Jorge foi o responsável por armar um flagrante de extorsão contra a diarista A. S. M S., que cobrava o pagamento de R$ 500 reais por ter prestado o serviço de empregada doméstica. Cansada de tentar receber o dinheiro, a doméstica ameaçou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Quando o secretário soube da possibilidade, ligou para a ex-empregada e combinou que entregaria a ela uma cheque no valor de R$ 500.

Segundo consta nos autos do processo , Yure chegou ao local combinado em um veículo de vidros escuros, que impediam que a pessoa de fora pudesse ver quem estava dentro do carro. Antes de dar o cheque à doméstica, o secretário perguntou se caso não a pagasse ela realmente entraria na justiça. Após a confirmação de A.S.M.S, dois policiais civis saíram do veículo e prenderam a trabalhadora sob a acusação do crime de extorsão.

Após ser ouvida por um delegado no Centro Integrado de Segurança Comunitária (CISC) foi liberada e decidiu então procurar um advogado para propor reclamação trabalhista. Na ação, ela pediu todos os direitos referente ao período que laborou na residência do ex-patrão. Pediu também indenização por danos morais em razão do constrangimento que passou sendo presa e levada à polícia apenas porque buscava receber seus direitos.

O reclamado se defendeu dizendo que o trabalho de diarista não caracterizava o vínculo empregatício e que de fato havia sofrido o crime de extorsão. Para reforçar sua tese, ele propôs ainda uma reconvenção, alegando que fora ele que sofrera dano moral. Na reconvenção, que é a ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, o ex-patrão pediu 20 mil reais de indenização.

Ao sentenciar, o juiz Plínio Gevezier Podolan, em atuação na 7ª Vara de Cuiabá, definiu que o vínculo era mesmo de doméstica e que eram devidos todos os direitos decorrentes, condenando o ex-empregador a pagar férias, aviso prévio, 13º salário e vales transportes.

Condenou ainda o reclamando a indenizar a trabalhadora em 38 mil reais, por danos morais, assentando que a empregada doméstica "foi presa em um flagrante forjado que lhe restringiu a liberdade por tão-somente querer exercer um direito que lhe é assegurado constitucionalmente. Tal ato fere-lhe a moral, especialmente no que tange a um bem dos mais preciosos para sua identidade: a sua Dignidade."

Quanto à reconvenção, o juiz julgou improcedente pelas mesmas razões que condenou o reclamando por danos morais e ainda determinou o pagamento de 15% do valor de 20 mil reais de honorários advocatícios.

O reclamado recorreu ao Tribunal pedindo reforma da sentença. O recurso foi distribuído à 1ª Turma que, por maioria, não o conheceu porque o reclamando deixou de recolher integralmente as custas da reclamatória e da reconvenção. O relator designado foi o desembargador Roberto Benatar.

O reclamado entrou então com recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, que esta em fase de análise primária para admissão do recurso.





Fonte: 24 Horas News

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