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Politica Brasil
Sexta - 15 de Agosto de 2008 às 07:39

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O juiz substituto da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Geraldo Fidélis, indeferiu a representação nº 587/2008 da coligação “Pacto pelo Progresso”, que apóia a reeleição do prefeito Ricardo Henry (PP), ingressada contra o adversário político Túlio Fontes (DEM). No julgamento, o magistrado também solicitou que as cópias dos autos sejam enviadas ao Departamento de Polícia Federal para possível abertura de inquérito policial contra o grupo de Henry.

No dia primeiro deste mês, o juiz titular da 6ª Zona, Adauto dos Santos Reis, autorizou um mandado de busca e apreensão na residência do candidato a prefeito do DEM Túlio Fontes, do deputado estadual Wilson Massahiro Kishi, do PDT, candidato a vice-prefeito, do coordenador geral da campanha Edivard Amaral e no escritório do advogado.

O juiz Adauto deu procedência à ação, uma vez que havia recebido da coligação de Henry “santinhos” de Túlio com conteúdo político eleitoral sem constar o CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço de confecção e a tiragem do material.

No entanto, no cumprimento do mandado, a Polícia Federal não encontrou nenhum material irregular nos locais vasculhados e o delegado federal Dennis Maximiano Do Ò encaminhou um ofício ao juiz dizendo que a ação poderia ter sido uma tentativa por parte do grupo do prefeito Ricardo Henry, com quem Túlio polariza a disputa, “de desgaste a imagem do adversário por meio da utilização da Polícia Federal”.

No ofício, o delegado federal destacou que a imprensa local e uma equipe TV foram previamente avisadas sobre a ação policial e que, inclusive, tinha todos os endereços contidos no mandado de busca e apreensão, conhecendo até o itinerário da polícia.

Na época, o promotor eleitoral do município Allan de Souza não foi procurado pelo juiz Adauto, que dias depois requereu o seu afastamento até a diplomação dos candidatos eleitos, alegando motivos pessoais. Somente após o mandado que o Ministério Público foi solicitado a se manifestar sobre a representação dos Henry, a qual não foi acolhida.

Na processo, o juiz Geraldo caracteriza o caso como “deplorável”, uma vez que “o cumprimento da medida que se reveste de caráter sigiloso, tomou corpo teatral e foi acompanhado da mídia local e, se não bastasse, o monitoramento da coligação requerente”.





Fonte: PnB Online

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