Transporte inadequado do gás de cozinha ocorre com freqüência em Tangará da Serra
Procuramos o sargento da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (CIBM), Antônio Claro, para falar sobre o assunto, e esclarecer de que forma estes botijões devem realmente ser transportados. O sargento explicou que existe uma Norma Brasileira Reguladora (NBR) que regulamenta a questão de armazenamento, transporte e comercialização do gás de cozinha. A NBR 15514-2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece critérios de segurança para o GLP, determinando ainda que todo veículo que exerce a prática de transporte do mesmo, tem que ser fechado e possuir aberturas, que forneça aos botijões, ventilação adequada. Claro aponta que a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o órgão responsável em autorizar a revenda do gás na área nacional, orienta a todos os comerciantes do produto, de que forma o GLP dever ser manuseado e transportado com segurança.
O departamento de fiscalização do município informou que não existe multas para quem transporta este tipo de produto inadequadamente. E que até o momento não houve nenhuma denúncia indicando sobre o caso. Assim o coordenador do departamento de Fiscalização da Prefeitura de Tangará da Serra, Cícero Inácio de Souza, explica que o município cobra apenas o alvará para a revenda dos produtos. Porém ele destaca que para a liberação do alvará, é exigido um projeto de combate à incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros. Diante disto é feito uma vistoria e apresentado um certificado que garante a liberação da revenda.
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