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Politica Brasil
Quarta - 06 de Agosto de 2008 às 08:11

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Além da penalidade o Tribunal recomendou adoção de diversas medidas administrativas

Em sessão ordinária do dia 5/8, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas de 2007 da Câmara de Rosário Oeste, gestão de Paulo Augusto Cosme de Souza, que acabou recebendo multa de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT).

Em seu voto, o relator das contas conselheiro José Carlos Novelli, recomendou à atual gestão o aprimoramento do controle de freqüência dos vereadores às sessões da Câmara, a instituição de normas de concessão de adiantamentos e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

O relator determinou também o cumprimento dos prazos regimentais referentes à remessa das informações do Sistema APLIC e de balancetes financeiro e orçamentário, além do aprimoramento da normatização existente para concessão de diárias, com previsão de elaboração de relatório detalhado e circunstanciado de viagem que deverá demonstrar efetivamente os trabalhos realizados no desempenho da função pública.





Fonte: TCE

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