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Politica Brasil
Quarta - 30 de Julho de 2008 às 21:52

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Acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Valter Albano, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu à Câmara de Lucas do Rio Verde que é vedada a prorrogação contratual quando não houver previsão no edital e no contrato e que, caso os aditamentos tenham sido feitos sem a observância dessa regra, o gestor deverá providenciar a realização de procedimento licitatório.

Na mesma sessão, o relator lembrou que também é vedada a prorrogação de contratos de serviços contínuos após o término de sua vigência, ainda que ocorra o vencimento em dia não útil. O gestor deve realizar a prorrogação dentro do prazo contratual ou instaurar os procedimentos licitatórios com a antecedência necessária e antes do término da vigência dos contratos.

Por último, o relator Albano respondeu que um dos requisitos inerentes à alteração contratual é o atendimento ao limite da modalidade inicialmente adotada.

O processo, referente a uma consulta, foi julgado na sessão desta terça-feira (29/7).





Fonte: TCE

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