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Politica Brasil
Quarta - 30 de Julho de 2008 às 14:36

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O Pleno do Tribunal de Contas, acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, julgou improcedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Nobres, sobre suposta falta de execução da obra do trevo rodoviário de acesso à cidade. Essa despesa estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (29/7).

Após a análise da denúncia, a equipe técnica do TCE constatou que o Município de Nobres fixou a previsão de despesa de R$ 100.000,00 para a construção de trevo rodoviário, mas a Prefeitura celebrou convênio com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura, com o objetivo de realizar a obra em questão, resultando em uma economia orçamentária.

Desta forma, o processo foi arquivado pelo Tribunal Pleno.

Leia íntegra do voto:

Preliminarmente, cumpre-me salientar que a denúncia apresentada a esta Corte pelo Sr. Silvério Soares de Moraes, preencheu os requisitos de admissibilidade exigidos pelo “caput” do art. 219, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

No entanto, resta evidente nos autos que os fatos narrados não ferem a legislação aplicável e nem encontram o mínimo lastro probatório suficiente a permitir a acolhida da denúncia.

Nos termos da informação da equipe técnica desta Relatoria, o Município de Nobres fixou na Lei nº. 1015/2006 (LOA), especificamente no Anexo 6, a previsão de despesa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada a construção de trevo rodoviário para acesso a cidade, no decorrer do exercício de 2007.

Apesar de realmente existir tal previsão de despesa, isto não importa dizer que a mesma deve ser impreterivelmente efetuada, ou seja, se a obra apesar de prevista não for realizada, o que ocorre é uma economia orçamentária

Ao analisar o Balanço Geral do Município, verificou-se no Anexo 11, da Lei nº 4.320/64, que não foi utilizada nenhuma dotação referente a construção de trevo para acesso à cidade, o que equivale a inexecução de qualquer despesa para realização deste projeto.

Ademais, constatou-se que o Município de Nobres celebrou convênio com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura, com o objetivo de realizar “Obra de Implantação do Trevo de Acesso à cidade de Nobres”, o que justifica a economia orçamentária detectada.

Em face do exposto, o Parecer nº 2969-08/2008, da lavra do douto Procurador de Justiça Mauro Delfino César, VOTO pela IMPROCEDÊNCIA desta denúncia.

É o voto.

Gabinete de Conselheiro, em Cuiabá, 11 de julho de 2008.

Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI

Relator





Fonte: TCE

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