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Cidades/Geral
Quinta - 17 de Julho de 2008 às 15:06

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Juíza condena ex-vereadores e servidores por crime de improbidade A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da Segunda Vara da Comarca de Juína, condenou os ex-vereadores Walteido dos Santos e Aldenor de Almeida, ao ressarcimento integral do valor de R$ 85.682,80 aos cofres públicos.

Eles também foram condenados, entre outros, à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 171.365,60, equivalente a duas vezes o valor do dano, e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por cinco anos.

Na mesma decisão, a magistrada condenou o ex-vereador Jefferson Xavier Dutra à perda do valor de R$ 1.000,00 acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 2.000,00, equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. Outros servidores também foram autuados e condenados em Primeira Instância pelo crime de improbidade administrativa.

A ação de improbidade administrativa e de reparação de danos ao erário (nº. 696/2003), foi interposta pelo Ministério Público e estava conclusa para sentença há cinco anos. No pleito, o Ministério Público aduziu que entre 1997 e 1998 os réus, como ocupantes de cargos públicos, teriam cometidos 25 atos de improbidade administrativa e requereu a aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.429/92.

Que trata de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, além da concessão de liminares para quebras de sigilo bancário e fiscal e afastamento dos réus de suas funções públicas.

Em defesa, os acusados negaram a autoria argumentando, em síntese, que ocorreram equívocos administrativos e que não houve enriquecimento ilícito. À época, o juízo concedeu liminar para determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos Aldenor e Walteido, bem como o afastamento deles e dos outros réus de seus cargos públicos e as quebras de sigilo solicitadas.

Nos termos do relato do órgão ministerial, os réus Aldenor de Almeida e Walteido dos Santos participaram na simulação de despesas no valor de R$ 1.250,00, que deveria ter sido destinado ao pagamento de prestação de serviço de abertura e canalização de uma fossa na Câmara de Vereadores, serviço que, efetivamente, não fora realizado.

Conforme os autos, o cheque que deveria ter sido utilizado para o pagamento da obra foi destinado a uma empresa de serviços de fotocópias localizada em Cuiabá. O que configura, de acordo com o contido nos autos, utilização de recursos públicos para incremento de negócio pessoal, caracterizando ato de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.





Fonte: TJMT

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