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Politica Brasil
Segunda - 14 de Julho de 2008 às 19:02
Por: Márcia Martins

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Foi com o objetivo de garantir os diretos sociais de moradia dentro do ordenamento jurídico do Estado de Mato Grosso, que o deputado Zé Carlos do Pátio (PMDB) apresentou o Projeto de Lei nº449/2006, com a finalidade de instituir o Programa de Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social e de Interesse Específico. “Não resta dúvida de que meu principal alvo ao apresentar essa propositura foi lutar pela garantia de moradia, direito incólume pela Carta Magna de nossa nação”, explanou.

Conforme o parlamentar, morar na cidade de maneira ilegal é o mesmo que não ter direito a ela. Deste modo, ele disse que esta preocupado com alguns dados que observou, entre 30% a 50% da população urbana brasileira convive nas então denominadas “formas irregulares de moradia”, como favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e irregulares, conjuntos habitacionais irregulares, vilas, dentre outras formas.

Apesar de acreditar que a proposta represente um ponto isolado em meio às degradantes formas irregulares de moradia a que muitos dos cidadãos do estão submetidos, o parlamentar confia na possibilidade de inversão do quadro. Segundo Pátio, grandes mudanças podem ocorrer. Para isso, explicou que é preciso haver articulação de políticas sociais com estratégias de gestão do solo, em conjunto às políticas fundiária, urbana, habitacional ambiental, tributária e orçamentária.

“Vou persistir. Buscar melhores condições de vida para a população de baixa renda que mora em favelas, loteamentos e conjuntos habitacionais irregulares”, disse o legislador ao enfatizar que pretende implementar nesses locais projetos de regularização urbanística ambiental e jurídico-legal.

O deputado ainda destacou sobre a importância da aplicabilidade de instrumentos de regularização fundiária sustentável. Como exemplo, ele citou o - Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

“Uma área da cidade é denominada ZEIS quando fica reservada para moradia de interesse social”, explicou o legislador ao lembrar que os limites da área têm de ser bem demarcados dentro da área urbanizada, no Plano Diretor ou em lei municipal específica. “Além disso, a lei deve conter regras claras para a gestão, urbanização e regularização dos assentamentos informais ocupados pela população de baixa renda”, esclareceu Pátio.





Fonte: Assessoria/AL

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