Empresa de MT é multada por tentar atrasar o andamento de processo
A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso condenou uma distribuidora de medicamentos que propôs embargos de declaração considerados protelatórios, ou seja, motivados pelo interesse de atrasar a decisão final de uma ação trabalhista. A empresa havia sido condenada em primeira instância a pagar a uma trabalhadora indenização porque fazia revista íntima nas empregadas, obrigadas a levantar a blusa do uniforme e abaixar as calças num banheiro com a aporta aberta.
A Segunda Turma do TRT/MT manteve a decisão que condenou a distribuidora de medicamentos. Inconformada e alegando omissão do acórdão quanto aos dispositivos legais, a empresa propôs embargos de declaração.
Para o relator, desembargador Osmair Couto, o fato da empresa alegar ausência de referência a dispositivos legais e com isso querer mudar a decisão da Turma deixa claro o interesse de apenas tentar postergar a conclusão do processo. "Ao judiciário cabe coibir tais abusos, no sentido de assegurar a celeridade reclamada no direito processual do trabalho, como também a garantia da Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXVII", assentou em seu voto.
Em razão dessa tentativa de atrasar o andamento do processo, o relator declarou os embargos manifestamente protelatórios e com base no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC), condenou a empresa na multa de 1% sobre o valor da causa. A Turma aprovou o voto por unanimidade.
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