Legislativo favorece crimes de colarinho branco, aponta estudo
Um levantamento dos projetos de lei mostra que das 646 propostas sobre criminalidade, apenas duas abordavam crimes do colarinho branco, ou seja, àqueles cometidos por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social e sócio-econômico, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança. Dessas, 521 eram da Câmara e 125 do Senado. O estudo compreendeu o período legislativo entre 2003 e 2007, a Qüinquagésima Segunda Legislatura que, ao longo da história, registrou o maior número de indícios de ilegalidades cometidas por parlamentares.
A resposta para o fato de o Legislativo brasileiro ter apresentado apenas duas propostas de lei ligadas ao colarinho branco, para Laura Frade, se deve ao fato da associação entre criminoso e indivíduo pouco instruído. Em entrevista com 46 pessoas entre líderes partidários, do governo e parlamentares que atuam como referência nas votações, a maioria usou o termo “indivíduo pouco instruído” para definir um bandido.
O sistema penal faz uma seleção de criminosos, elegendo aqueles que por um estereótipo – ou no caso, uma condição social – ajustam-se ao perfil do criminoso. O Legislativo brasileiro endossa essa tese. “Se para eles (Legislativo) o bandido tem pouca educação e age por conta da desigualdade social, fica difícil conceber que um juiz cometa crimes”, frisa a autora da dissertação. Os parlamentares assumem que há falta de vontade política para debater a questão e apontam como causas o despreparo, a falta de interesse do Executivo e até o medo.
O privilégio mantido para as elites foi verificado nos projetos de lei analisados sobre criminalidade. Houve a tentativa de liberar os jogos de azar e cassinos, além da proposta de reforçar o caráter investigatório das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), dando a elas poderes tão amplos quanto os do Judiciário. Em 98 iniciativas foram evidenciadas tendências de tratamento mais rigoroso à criminalidade. Foi considerada, por exemplo, a tipificação da atividade dos flanelinhas como crime de extorsão.
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