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Politica Brasil
Segunda - 12 de Maio de 2008 às 15:25
Por: Fernando Leal

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A criação do selo permitirá que o consumidor fique ciente de que a empresa escolhida tem responsabilidade social e outros compromissos

A Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Turismo estuda a criação – pela Assembléia Legislativa – do selo “Empresa Cidadã de Mato Grosso”, a ser concedido às empresas privadas que instituírem e comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social.

O projeto do líder do PR na Assembléia, deputado Wagner Ramos, é direcionado às empresas permissionárias e concessionárias de serviço público, independente do número de empregos; e às empresas de capital privado, cooperativas e entidades beneficentes – sem discriminação de ordem econômica e ou social. O selo “Empresa Cidadã” será concedido, anualmente, dentro das comemorações alusivas a Semana de Mato Grosso.

“Nossa proposta vai prestigiar as organizações que contribuem com a sociedade e atuam – assim como os órgãos governamentais – na defesa do meio ambiente, da vida, dos nossos adolescentes e também dos portadores de deficiências”, disse o parlamentar. Ele alertou que a Constituição brasileira é clara ao assegurar, no seu artigo 24, deveres do Estado para com esses setores.

O projeto define balanço social como o documento através do qual a empresa apresenta dados que identifiquem o perfil de sua atuação social anual, a qualidade das relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos, as possibilidades de desenvolvimento pessoal, a forma de interação com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.

Segundo Wagner Ramos, a criação do selo permitirá, inclusive, que o consumidor fique ciente de que a empresa escolhida tem responsabilidade social, atua de modo a reduzir as desigualdades, contribui para com o meio ambiente e, nos seus procedimentos administrativos, prestigia a opinião e a inclusão de todos os seus funcionários.

“Também significará, em relação às empresas que conquistarem o direito de portá-lo, menor autuação, fiscalização e preocupação dos órgãos governamentais para com as mesmas, uma vez que estarão certas e documentadas, pelo prazo de dois anos, suas práticas absolutamente legais”, concluiu o líder republicano na Assembléia.

O julgamento e a classificação das empresas ficarão a cargo de uma comissão especial, designada pelo governador de forma paritária entre o Poder Público e a comunidade. Por sua vez, a comissão especial será composta por quinze membros, representantes dos seguintes órgãos:

I – seis representantes do Poder Público: a) três representantes indicados pelo Poder Legislativo; e b) três representantes indicados pelo Poder Executivo; e II – nove representantes da comunidade: a) cinco representantes de instituições, entidades, organizações não-governamentais que desenvolvam projetos sócio-educativos; b) dois representantes de entidades, associações e sindicatos patronais; e c) dois representantes de entidades, associações e sindicatos de trabalhadores.

De acordo com o projeto, a concessão de uso do selo “Empresa Cidadã de Mato Grosso” levará em conta: I – o porte de micro, média e grande empresa; e

II – a categoria de empresa privada, de empresa permissionária ou concessionária de serviço público, de cooperativa ou associação com finalidade produtiva.

O balanço social deverá apresentar os seguintes indicadores: I – dados da base de cálculo do ano em curso e do ano anterior, referentes à Receita Líquida (RL), Resultado Operacional (RO) e Folha de Pagamento Bruta (FPB);

II – indicadores sociais internos diversos, demonstrando os investimentos em relação aos seguintes itens:

a) alimentação, encargos sociais compulsórios, previdência privada, transporte, saúde, segurança e medicina do trabalho, capacitação e desenvolvimento profissional, creches e/ou auxílio a creches, abrigos, asilos, centros de recuperação e outros similares;

b) benefício-educação para filhos dos empregados;

c) incentivos para o lazer, esporte e cultura dos empregados;

d) programa de formação técnica profissional e Bolsa de Aprendizagem, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

e e) incentivo a parcerias ou programas próprios de educação de jovens e adultos.

III – Indicadores sociais internos do corpo funcional, contendo: a) composição do quadro geral dos empregados da empresa com percentual de permanentes, eventuais, terceirizados, e possíveis discriminações;

b) número de empregados por idade, tempo de serviço e escolaridade;

c) número de admissões por idade;

d) número de demissões por idade, tempo de serviço e escolaridade;

e) número comparativo, entre cargos de chefia ou de encarregados;

f) número de empregados com comprometimento físico e ou intelectual;

g) percurso aproximado entre a moradia e o local de trabalho, e tipo de transporte utilizado;

h) tipo de moradia: pais, próprio, aluguel, pensão, outros;

i) relação entre a maior e a menor remuneração na empresa;

j) número total de acidentes de trabalho;

e k) informações quanto ao exercício da cidadania empresarial:

1 – projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa e definição, por nível e autoria; 2 – padrões de segurança e salubridade, e a definição por nível;

3 – previdência privada, definição da participação da empresa e incluídos, por nível;

4 – critérios para a seleção de fornecedores, tendo em vista os padrões éticos e de responsabilidade socioambiental;

e 5 – envolvimento da empresa em programas de trabalho voluntário.

IV – relatório financeiro demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e ou projetos visando o desenvolvimento humano e a qualidade de vida da comunidade, considerando: a) educação, esporte e cultura;

b) apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, principalmente aqueles em situação de risco social e violência;

c) portadores de deficiência física e ou intelectual;

d) mulheres/mães em situação de risco social;

e) meio ambiente, incluindo a preservação do verde em praças, parques, jardins e áreas verdes;

f) melhorias urbanas no entorno da localização da empresa, em relação com a comunidade vizinha;

e g) projetos de entidades sem fins lucrativos e de interesse público ou similar.

V – relatório financeiro comparativo dos indicadores ambientais demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e ou projetos, que possibilitem a criação, melhoria e ou manutenção dos aspectos ambientais: a) relacionados à operação da empresa;

b) em programas e ou projetos externos.





Fonte: Assessoria/AL

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