“Selo vai destacar empresas-cidadãs no estado”, anuncia Wagner
A criação do selo permitirá que o consumidor fique ciente de que a empresa escolhida tem responsabilidade social e outros compromissos
A Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Turismo estuda a criação – pela Assembléia Legislativa – do selo “Empresa Cidadã de Mato Grosso”, a ser concedido às empresas privadas que instituírem e comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social.
O projeto do líder do PR na Assembléia, deputado Wagner Ramos, é direcionado às empresas permissionárias e concessionárias de serviço público, independente do número de empregos; e às empresas de capital privado, cooperativas e entidades beneficentes – sem discriminação de ordem econômica e ou social. O selo “Empresa Cidadã” será concedido, anualmente, dentro das comemorações alusivas a Semana de Mato Grosso.
“Nossa proposta vai prestigiar as organizações que contribuem com a sociedade e atuam – assim como os órgãos governamentais – na defesa do meio ambiente, da vida, dos nossos adolescentes e também dos portadores de deficiências”, disse o parlamentar. Ele alertou que a Constituição brasileira é clara ao assegurar, no seu artigo 24, deveres do Estado para com esses setores.
O projeto define balanço social como o documento através do qual a empresa apresenta dados que identifiquem o perfil de sua atuação social anual, a qualidade das relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos, as possibilidades de desenvolvimento pessoal, a forma de interação com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.
Segundo Wagner Ramos, a criação do selo permitirá, inclusive, que o consumidor fique ciente de que a empresa escolhida tem responsabilidade social, atua de modo a reduzir as desigualdades, contribui para com o meio ambiente e, nos seus procedimentos administrativos, prestigia a opinião e a inclusão de todos os seus funcionários.
“Também significará, em relação às empresas que conquistarem o direito de portá-lo, menor autuação, fiscalização e preocupação dos órgãos governamentais para com as mesmas, uma vez que estarão certas e documentadas, pelo prazo de dois anos, suas práticas absolutamente legais”, concluiu o líder republicano na Assembléia.
O julgamento e a classificação das empresas ficarão a cargo de uma comissão especial, designada pelo governador de forma paritária entre o Poder Público e a comunidade. Por sua vez, a comissão especial será composta por quinze membros, representantes dos seguintes órgãos:
I – seis representantes do Poder Público: a) três representantes indicados pelo Poder Legislativo; e b) três representantes indicados pelo Poder Executivo; e II – nove representantes da comunidade: a) cinco representantes de instituições, entidades, organizações não-governamentais que desenvolvam projetos sócio-educativos; b) dois representantes de entidades, associações e sindicatos patronais; e c) dois representantes de entidades, associações e sindicatos de trabalhadores.
De acordo com o projeto, a concessão de uso do selo “Empresa Cidadã de Mato Grosso” levará em conta: I – o porte de micro, média e grande empresa; e
II – a categoria de empresa privada, de empresa permissionária ou concessionária de serviço público, de cooperativa ou associação com finalidade produtiva.
O balanço social deverá apresentar os seguintes indicadores: I – dados da base de cálculo do ano em curso e do ano anterior, referentes à Receita Líquida (RL), Resultado Operacional (RO) e Folha de Pagamento Bruta (FPB);
II – indicadores sociais internos diversos, demonstrando os investimentos em relação aos seguintes itens:
a) alimentação, encargos sociais compulsórios, previdência privada, transporte, saúde, segurança e medicina do trabalho, capacitação e desenvolvimento profissional, creches e/ou auxílio a creches, abrigos, asilos, centros de recuperação e outros similares;
b) benefício-educação para filhos dos empregados;
c) incentivos para o lazer, esporte e cultura dos empregados;
d) programa de formação técnica profissional e Bolsa de Aprendizagem, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
e e) incentivo a parcerias ou programas próprios de educação de jovens e adultos.
III – Indicadores sociais internos do corpo funcional, contendo: a) composição do quadro geral dos empregados da empresa com percentual de permanentes, eventuais, terceirizados, e possíveis discriminações;
b) número de empregados por idade, tempo de serviço e escolaridade;
c) número de admissões por idade;
d) número de demissões por idade, tempo de serviço e escolaridade;
e) número comparativo, entre cargos de chefia ou de encarregados;
f) número de empregados com comprometimento físico e ou intelectual;
g) percurso aproximado entre a moradia e o local de trabalho, e tipo de transporte utilizado;
h) tipo de moradia: pais, próprio, aluguel, pensão, outros;
i) relação entre a maior e a menor remuneração na empresa;
j) número total de acidentes de trabalho;
e k) informações quanto ao exercício da cidadania empresarial:
1 – projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa e definição, por nível e autoria; 2 – padrões de segurança e salubridade, e a definição por nível;
3 – previdência privada, definição da participação da empresa e incluídos, por nível;
4 – critérios para a seleção de fornecedores, tendo em vista os padrões éticos e de responsabilidade socioambiental;
e 5 – envolvimento da empresa em programas de trabalho voluntário.
IV – relatório financeiro demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e ou projetos visando o desenvolvimento humano e a qualidade de vida da comunidade, considerando: a) educação, esporte e cultura;
b) apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, principalmente aqueles em situação de risco social e violência;
c) portadores de deficiência física e ou intelectual;
d) mulheres/mães em situação de risco social;
e) meio ambiente, incluindo a preservação do verde em praças, parques, jardins e áreas verdes;
f) melhorias urbanas no entorno da localização da empresa, em relação com a comunidade vizinha;
e g) projetos de entidades sem fins lucrativos e de interesse público ou similar.
V – relatório financeiro comparativo dos indicadores ambientais demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e ou projetos, que possibilitem a criação, melhoria e ou manutenção dos aspectos ambientais: a) relacionados à operação da empresa;
b) em programas e ou projetos externos.
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