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Politica Brasil
Terça - 06 de Maio de 2008 às 20:03
Por: Cecília Gonçalves

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis (395 quilômetros de Cuiabá) ajuizou ação civil pública em desfavor daquele Município representado pelo prefeito Sérgio Costa Beber Stefanello, e contra Atame Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda tendo em vista que não foi assegurado o direito à pessoa portadora de deficiência auditiva de poder dispor de um interprete em libras (Língua Brasileira de Sinais) na realização da prova do Concurso Público Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, regulado pelo Edital de Nº 002/2007.

No entanto, logo que informado sobre a ação judicial, o prefeito Stefanello concordou em anular o concurso. A pretensão do Ministério Público é de ver declarada a nulidade do referido concurso público, referente ao cargo de agente administrativo, declarando inválidos todos os atos que dele decorrem, devendo ser realizada nova prova, na qual deverá ser garantido à candidata portadora de deficiência auditiva o acompanhamento de um interprete em libras.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Luis Augusto Ferres Schimith defendeu que as pessoas com deficiência têm dificuldades adicionais para a vida em sociedade e, por esse motivo, são cidadãos que necessitam de ações positivas da sociedade e do Estado para o pleno exercício dos direitos fundamentais.

Sensível a essa realidade, a Constituição Federal traça diversos princípios e normas para a promoção da inclusão desses cidadãos, trazendo a previsão de tratamento especial, em certas situações, objetivando sempre o alcance da isonomia material.





Fonte: MP-MT

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