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Politica Brasil
Terça - 06 de Maio de 2008 às 08:25
Por: Paulo R. Zulino

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Os eleitores têm até amanhã para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral sob pena de ter cancelado o seu título. O prazo vale também para quem vai tirar o título pela primeira vez ou quiser fazer transferência de município ou de zona eleitoral. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros atualizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências deve procurar a Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral prevê penalidades para quem não estiver em dia com suas obrigações eleitorais. Quem tiver o título cancelado não pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nem obter passaporte. Além disso, não consegue participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação. Caso contrário, não poderá votar, pois seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até 25 de setembro.





Fonte: AE

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