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Politica Brasil
Quinta - 24 de Abril de 2008 às 17:40

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou pelo arquivamento de representação encaminhada pelo Tribunal de Contas da União sobre irregularidades apuradas na Tomada de Preços n° 011/2007/Sinfra, referente ao contrato n°255/2007 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infra-estrutura do Estado e a empresa Projecta - Projetos e Consultoria Ltda.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, informou em seu voto que ao receber a representação determinou a realização de auditoria na Secretaria de Infra-estrutura e constatou-se que o órgão já havia efetuado a rescisão do contrato questionado pelo TCU. Diante das providências adotadas pela SINFRA e da inexistência de afronta à legislação o relator considerou adequado arquivar o processo.

Leia íntegra do voto:

DECLARAÇÃO DE VOTO

O levantamento de irregularidades na Concorrência Pública n. 001/2007 e na Tomada de Preços n. 11/2007 da Secretaria de Infra Estrutura de Mato Grosso, é decorrente da atuação do servidor do Tribunal de Contas da União responsável pela Auditoria do Fiscobras/2007.

Segundo este, haveria fortes indícios de fraude nessas licitações, pois antes da conclusão dos processos licitatórios já se conhecia o nome das empresas vencedoras.

Em decorrência da denúncia de que o processo licitatório Tomada de Preços n°.011/2007 foi supostamente viciado, feito de forma dirigida a uma empresa que de forma predeterminada havia sido escolhida como vencedora do certame, esta Egrégia Corte de Contas, contemplando sua missão constitucional e legal de fiscalizar o emprego de recursos públicos, determinou auditoria “in loco” na Secretaria contratante.

A Coordenadoria de Controle de Obras e Engenharia, dirigiu-se à Sinfra-MT com intuito de apurar as supostas irregularidades, oportunidade em que foi lavrado relatório técnico com a seguinte conclusão, verbis:

CONCLUSÃO: (...)

-A Nota de Empenho do Instrumento Contratual n° 255/2007 originário da Tomada de Preço n° 011/2007, foi anulada na sua totalidade de acordo com a fl.92-TC. (...)

-Entendemos que a SINFRA atendeu ao Despacho do Ministro do TCU, faltando apenas a elaboração do termo de rescisão do contrato n° 255/2007, originário da Tomada de Preço n° 11/2007.” grifo nosso.

Consta nos autos que a Sinfra-MT já havia tomado providências no sentido de anular a nota de empenho proveniente do Instrumento Contratual n°255/2007, que se originou da Tomada de Preços n°11/2007, apresentando posteriormente o termo de rescisão contratual devidamente publicado no D.O (fls. 111/113).

Diante das providências adotadas pela Secretaria de Estado de Infra-estrutura do Estado de Mato Grosso e considerando, ainda, o fato não constar destes autos sequer indício de favorecimento capaz de caracterizar afronta aos preceitos da Lei nº 8.666/93, o arquivamento deste processo é a medida que se mostra efetivamente mais adequada, tal como proposto pela Coordenadoria de Controle de Obras e Engenharia e pela representação do Ministério Público Estadual.

Ante o exposto, acompanhando o Parecer nº 1.420/2008, da lavra do Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Faria, e consoante posicionamento da Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia deste Tribunal de Contas, VOTO pelo arquivamento dos autos, tendo em vista que o Contrato n° 255/2007, objeto desta Representação, foi rescindido, comunicado-se o Tribunal de Contas da União acerca do teor desta decisão.

É o voto.

Gabinete de Conselheiro em Cuiabá, 14 de abril de 2008.

Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI

Relator





Fonte: TCE

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