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Politica Brasil
Sexta - 18 de Abril de 2008 às 15:02
Por: Arlindo Teixeira Jr.

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(BRASÍLIA) – O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou na Câmara proposta que disciplina o direito de imagem de atletas. O objetivo, segundo ele, é evitar controvérsias no que se refere à natureza salarial dos valores pagos, além de assegurar ao atleta o direito de não ter sua imagem apresentada de forma distorcida e exposta em público sem o seu consentimento.

"A evolução da legislação desportiva requer a disciplina do direito de imagem. O contrato de licença do uso de imagem do atleta, principalmente dos jogadores de futebol é um dos principais fatores que levam os esportistas a entrar com ação na Justiça do Trabalho, em busca de seus direitos contratuais", justifica o deputado.

O advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo "IBDD" César Cunha Lima explica que as entidades de prática esportiva assinam um contrato de trabalho e um contrato de licença de uso de imagem com o mesmo prazo de duração e que devem ser pagos mensalmente. "Mas, a grande maioria das entidades sequer possui um programa de exploração de imagem do atleta", ressalta Bezerra.

Dessa forma, segundo o deputado mato-grossense, fica caracterizada, claramente, a intenção da entidade em burlar o pagamento de encargos trabalhistas. "A jurisprudência, acertadamente, tem entendido que esses contratos de licença de uso de imagem nada mais são do que o modo ardiloso de fraudar a legislação trabalhista".

Pelo projeto, às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão e a retransmissão de imagem de espetáculo ou evento desportivo de que participam. Salvo convenção em contrário, pelo menos 20% do preço total da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo ou evento.

A medida não se aplica a flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda a 5% do tempo da competição.

É assegurado ao atleta o direito de não ter sua imagem exposta em público sem seu consentimento, assim como de não ser apresentado em forma gráfica ou montagem ofensiva ou distorcida. Os valores pagos periodicamente a título de direito de imagem têm natureza salarial.





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