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Politica Brasil
Quinta - 17 de Abril de 2008 às 14:05
Por: Ivaldo Lúcio de Oliveira

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O prefeito recém cassado de São Félix do Araguaia (MT), João Abreu Luz (PMDB), vai entrar na próxima terça-feira, (22/04) com Recurso Especial no Tribunal Regional do Trabalho para tentar reverter a decisão proferida pelo juiz do trabalho, João Humberto Cesário, que determinou a suspensão do seu mandato, bem como dos seus direitos políticos no fim da tarde de sexta-feira (11/04) na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia. Além da perda do mandato o Juiz suspendeu também seus direitos políticos por um período de três anos. Abreu foi condenado ainda ao pagamento de multa civil, indenização por danos morais coletivos causados à sociedade e a cada trabalhador irregularmente contratado, bem como danos materiais ao último, tendo também seus bens sido declarados indisponíveis pelo juiz.

João Abreu foi o primeiro prefeito a ser punido por tais razões em Mato Grosso. O que se pode presumir de uma sentença tão radical? Podemos imaginar muitas coisas, entre as quais, perseguição política. Vejam bem, além da cassação numa decisão inédita na Justiça do Trabalho de Mato Grosso, João Abreu foi condenado também, ao pagamento de 50 mil reais como multa civil, 50 mil de indenização por danos morais coletivos e R$ 12 mil de custas processuais. Pode? Com tal decisão, o juiz João Humberto Cesário também o proibiu pelo prazo de três anos de contratar com o Poder Público qualquer tipo de serviço, ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, entre outros.

Segundo a denúncia do Ministério Público João Abreu e alguns de seus assessores vêm desde 2005 buscando mecanismos diversos para não realizar concurso público e contratar pessoas através do regime de contrato temporário. "Pelo vigente regime constitucional, a contratação por prazo determinado, só poderia se dar para o atendimento de necessidade de excepcional interesse público". O prefeito João Abreu Luz contesta: "essa não é a realidade da minha administração, pois dizer que eu contratei servidores sem a devida autorização da Câmara de Vereadores, não condiz com a verdade, pois todas as contratações foram realizadas de forma transparente, e mais que isso, eram e são absolutamente necessárias para atender os setores sociais, que por força de convênios firmados entre o Estado, a União e o Município carecem de pessoas para executar os serviços, que não podem ser entregues a servidores permanentes." "Fazer concurso para contratação de servidores para trabalhar em áreas sociais, que funcionam por força dos citados convênios seria um ato meu inconseqüente, vez que os mesmos podem ser suspensos a qualquer momento, consequentemente, o município, ficaria sem essa fonte de receita; não teria como eu garantir os custos da folha de pagamento dos citados servidores, caso estes fossem concursados."

"As tais contratações para atender esse determinado tipo de necessidade, são e, sempre foram feitas dessa forma, ou seja, com a autorização da Câmara". "Se eu contratei servidores sem concurso (mas autorizado pelo Poder Legislativo municipal), pergunto: onde está a improbidade alegada pela Justiça do Trabalho"? "O município tem uma receita muito pequena, de apenas 450 mil reais; atualmente chega um pouco mais que isso sua arrecadação. Questiono: isso é bastante para administrar um município com uma área de 18 mil quilômetros quadrados, onde existem quatro grandes distritos, que, aliás, já estão prontos para serem desmembrados e virarem municípios"? "Se alguém pensa que é possível fazer milagre com essa pequena arrecadação, engana-se". Assegura João Abreu.

Perguntado ao prefeito João Abreu Luz se se sente-se injustiçado pelo juiz que decretou seu afastamento do cargo ele respondeu: "acredito na Justiça, mas tudo me faz crer que um juiz também pode cometer erros em seu julgamento, na medida exata em que as informações que lhes são prestadas não sejam verdadeiras". "De uma forma geral, diz Abreu, "estou confiante no recurso que estou apresentando no sentido de restabelecer meu mandato que, aliás, é legitimo, por me ter sido outorgado pelo povo de forma livre e democrática". Segundo as informações prestadas pelo prefeito, ele se queixa de provável perseguição. "Nos trechos escritos da decisão referente à ação civil pública interposta contra mim, o magistrado alega ainda que a irregularidade ocorreu, principalmente em funções perenes e importantíssimas, como as de professores".

NR: Vale acrescentar, que o prefeito João Abreu, segundo a documentação apresentada a essa publicação, realizou todas as contratações de forma legal, na medida exata em que o Poder Legislativo municipal lhe autorizou a fazê-las. No caso especifico observa-se que a retaliação pública (quase um linchamento político) visou derrubar o prefeito de São Felix do Araguaia de forma gratuita e premeditada. Ou não seria isso?





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