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Politica Brasil
Terça - 15 de Abril de 2008 às 13:39

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O ex-prefeito de Porto dos Gaúchos, José Antônio Castilho, foi condenado a prestar serviço gratuito à comunidade ou a entidades públicas pela prática do crime de peculato. Ele se apropriou de dinheiro público em proveito próprio, num total de R$ 5.841, à época em que ocupou o cargo. A sentença, passível de recurso, foi proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço.

A prestação de serviço deverá ser cumprida a razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (ele foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, mas a pena restritiva de liberdade foi convertida em duas restritivas de direito). O local será designado na audiência admonitória a ser realizada pelo juízo da execução. O ex-prefeito também está proibido de freqüentar bares, prostíbulos, casas de jogos ou quaisquer lugares congêneres.

Segundo a denúncia ministerial, entre os últimos dias do ano de 2000 e primeiros dias de 2001, o denunciado apropriou-se de dinheiro público de que tinha posse em razão do cargo ocupado. Em vez devolver aos cofres públicos um cheque dado como devolução da caução referente ao aluguel de um carro, ele compensou o cheque em benefício próprio.

A juíza Helícia Lourenço afirmou que a justificativa apresentada pelo acusado quanto ao emprego do dinheiro, asseverando que a quantia teria sido repassada ao então contador do município, não pode prosperar. “O pagamento efetuado ao contador do município necessariamente deveria constar da contabilidade e contas públicas, situação que não ocorrera no caso vertente”.

De acordo com a magistrada, a autoria delitiva é certa e recai sobre a pessoa do acusado. “Inexistem dúvidas e contradições quanto ao fato do acusado ter-se valido da qualidade de funcionário público, prefeito municipal à época, para receber o cheque caução que garantia o contrato de locação celebrado entre o município de Porto dos Gaúchos e a G.V. Locadora”, destacou. Ela ressaltou que a autoria pode ser comprovada pelo recibo assinado pelo acusado, prova de ele que se apossou do cheque como confirmou em juízo.

“Assim, restou comprovado documental e oralmente que o acusado apossou-se do dinheiro público representado pela cártula em comento, sem, contudo, devolver o valor da caução aos cofres públicos (...). Compulsando todo o arcabouço probatório acostado aos autos composto de oito volumes processuais, não há como se extrair que o valor da caução tenha retornado ao erário. Ficou cabalmente comprovado nos autos que o acusado apropriou-se de dinheiro público de que tinha posse em razão do cargo de prefeito municipal em exercício à época dos fatos, configurando, assim, o crime de peculato na modalidade apropriação”, frisou a juíza.

O ex-prefeito deve pagar as custas do processo, no prazo de 10 dias, depois de transitada em julgado a sentença. Ele já foi condenado, numa ação civil pública, a ressarcir os cofres públicos pela quantia indevidamente embolsada.





Fonte: TJ-MT

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