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Politica Brasil
Sexta - 04 de Abril de 2008 às 11:24

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A Promotoria de Justiça de Tabaporã (643 quilômetros de Cuiabá ), através do promotor de Justiça Jorge Damante, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, em desfavor do conselheiro tutelar daquele Município, Nilson Vasques Bonfim, para que ele seja imediatamente afastado da função, por estar agindo de forma desvirtuada no exercício de suas atribuições, de modo a ocasionar a violação dos direitos da infância e juventude e a gerar o descrédito público do Conselho Tutelar, órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente justamente para atuar com vistas a garantir esses direitos.

Foi apurado que o citado conselheiro não respeita as normas internas de trabalho, não trata com educação os usuários do Conselho Tutelar e que teria telefonado, altas horas da noite, para a adolescente M.L.P., usuária do Conselho Tutelar, com insinuações de natureza sexual.

Além disso, existe denúncia no sentido de que o conselheiro tutelar teria assediado a adolescente E.O.C. Especificamente sobre este último fato, o promotor de Justiça solicitou ao Juízo de Tabaporã o envio de cópias dos documentos que instruem a ação civil pública ao delegado de Polícia, requisitando-se a abertura de inquérito policial para melhor apuração do fato.

Considerando, contudo, os elementos probatórios colhidos na Promotoria de Justiça, o Ministério Público entendeu que conselheiro tutelar não reúne condições de continuar no exercício da função, razão pela qual requereu seu afastamento enquanto tramita a ação, preservando-se, assim, a um só tempo, seu direito de defesa e o bom nome do Conselho Tutelar daquela Comarca.





Fonte: MPE

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