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Politica Brasil
Quarta - 02 de Abril de 2008 às 17:06
Por: Andrea Godoy

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O deputado estadual Alexandre Cesar (PT-MT) apresentou o Projeto de Lei nº 212/2008 para que a presença de profissionais de educação física seja obrigatória nas competições esportivas e em academias de ginástica, luta, musculação, natação, clubes esportivos ou recreativos em Mato Grosso. “Esta iniciativa visa, principalmente, garantir a segurança das milhares de desportistas. A medida assegura a eles que o acompanhamento físico seja realizado por um profissional competente, a quem serão atribuídas todas as responsabilidades pelo trabalho realizado”, justifica o parlamentar.

Conforme César muitas academias, clubes e escolas não contratam pessoas com a devida qualificação, favorecendo situações perigosas a saúde dos desportistas, como a hipertrofia muscular, o uso de anabolizantes, além das lesões causadas por atividades de impacto, muitas vezes só detectadas depois de exercícios repetidos constantemente. A redação do projeto determina que, para funcionar regularmente no Estado, os estabelecimentos devem ter documentação atualizada e regular, especialmente quanto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), alvará de funcionamento e registro na Junta Comercial. Também é necessário ter registro atualizado junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), estar com licenciamento sanitário regular, providenciar vistorias das instalações físicas pelo Corpo de Bombeiros e manter registro atualizado e individualizado dos profissionais, estagiários e alunos ou associados.

Tanto profissionais, quanto estagiários e alunos devem ter um registro no estabelecimento com uma foto (3x4) colorida e recente, o acompanhamento da progressão e capacitação técnica, a participação em eventos e competições e pelo menos uma avaliação médica na entrada deles na academia, dizendo se estão aptos para participar das atividades físicas.

A proposição prevê que os estabelecimentos de práticas desportivas, sejam obrigados a manter em seus quadros, durante todo o período de funcionamento, profissionais de educação física devidamente inscritos, registrados e quites com suas obrigações junto ao CREF, sendo um deles expressamente indicado como o responsável técnico pelo estabelecimento.

Outra exigência que será trazida pela Lei proposta, é que profissionais atuantes em atividades relacionadas à luta ou qualquer modalidade de arte marcial, estejam credenciados pela respectiva confederação ou federação desportiva. Os estabelecimentos com atividades de luta ou arte marcial deverão ainda, registrar junto a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, o quadro atualizado de profissionais com atuação nestas modalidades.

O Projeto de Lei que regulamenta a atuação dos profissionais de educação física e estabelecimentos de atividades desportivas no Estado, também pretende proibir a comercialização e utilização de esteróides e anabolizantes de qualquer espécie nas academias de ginásticas, musculação, natação, lutas e clubes esportivos ou recreativos.

Os estabelecimentos que descumprirem as disposições poderão sofrer penalidades de forma seqüencial e gradativa, como a notificação, com prazo de 30 dias para a correção das infrações constatadas, a proibição da participação do estabelecimento em eventos ou competições oficiais promovidas por órgãos públicos estaduais ou até a comunicação ao Ministério dos Esportes, para o impedimento ao acesso a lei de Incentivo ao Esporte.





Fonte: Assessoria/AL

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