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Politica Brasil
Terça - 01 de Abril de 2008 às 09:26

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A comissão de Constituição, Justiça e Redação debate hoje, a autonomia, ou não, de o poder Legislativo mato-grossense legislar sobre a prática de nepotismo nos poderes. O tema previsto em projeto de lei de autoria do deputado Percival (PPS), que é considerado inconstitucional pela assessoria jurídica da CCJR, mas recebeu entendimento contrário do relator, deputado e jurista Alexandre César (PT).

O presidente da CCJR, Sebastião Rezende (PR), lembrou que “não vamos debater o mérito, nossa comissão analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias e vamos então, com ampla participação, nos ater a analisar a constitucionalidade do projeto”. Estão convidados para o debate, segundo Rezende, o Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, governo, empresas e a sociedade civil organizada.

O projeto, que já passou pela Comissão de Mérito recebendo parecer favorável, tem a intenção de proibir a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e Tribunal de Contas.

Por ele, o governo estadual fica proibido de contratar parentes de até segundo grau para os cargos de secretário e chefia de autarquias. A proibição se estende aos poderes judiciário e legislativo que terão prazo de 90 dias, após a sanção da lei, para promover a exoneração dos parentes e cônjuges em situação irregular.

Na proposta, o deputado Percival especifica a prática do nepotismo como sendo: “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau. Também, de membros ou titulares de Poder e dirigentes superiores de órgãos de empresas ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional”.

O projeto de lei prevê como exceção as nomeações ou designações de servidores admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Porém, permanece vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao servidor ou agente determinante da incompatibilidade.

Esta não é a primeira vez que o legislativo mato-grossense analisa projeto com esse objetivo. Em 2006 a então deputada petista Vera Araújo apresentou, sem sucesso, matéria semelhante.





Fonte: Da Redação

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