Câmara pode votar lei para agilizar adoção de crianças
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluirá a implementação do primeiro cadastro nacional de crianças prontas para adoção e de adultos interessados em adotar. Atualmente, a maioria dos cadastros está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual. Entre outras novidades da Lei Nacional de Adoção está a licença-paternidade, de 60 dias, para homens solteiros ou viúvos que adotarem uma criança. O projeto permite ainda adoção de maiores de 18 anos, hoje não prevista em lei. E, no caso da perda do poder familiar, limita o processo a no máximo um ano de duração.
O autor do projeto, deputado João Matos (PMDB-SC), destaca o caráter conceitual da proposta, aprovada em comissão especial e pronta para votação, dependendo apenas da decisão da Mesa Diretora e da liberação da pauta do plenário, tomada por medidas provisórias. “A lei deixa claro que a adoção é um direito inalienável da criança. Antes, era vista apenas como solução para o casal que não podia ter filhos”, diz Matos.
Embora os dados oficiais sejam precários, Matos diz que “aos poucos, essa mentalidade de querer bebê, menina, branca de olhos claros está sendo deixada de lado e permite aumentar a quantidade e a qualidade das adoções”. Segundo o deputado, que em 1987 adotou um bebê negro, de 10 meses, a média nacional de espera de futuros pais é de 3,7 anos, “mas pode durar muito mais, se houver muitas exigências dos pretendentes à adoção”. Cleber, o filho adotivo do deputado, morreu aos 15 anos. “Depois disso, me voltei para o assunto”, conta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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