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Politica Brasil
Sábado - 29 de Março de 2008 às 12:51
Por: Marcos Lemos

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Começou ontem o primeiro processo efetivo de cassação de um prefeito de Mato Grosso por má gestão e abuso do poder público através de um processo legal. Além de afastar o prefeito de Juscimeira, Dener Araújo Chaves (DEM) e o contador municipal Helder Batista de Oliveira, a Justiça tornou indisponível os bens para resguardar a possibilidade de ressarcimento dos cofres públicos.

A decisão do afastamento foi decretada pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva da Comarca local por acusação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e violação aos princípios da administração pública. Os bens dos acusados deverão ficar indisponíveis até o limite do prejuízo acarretado no valor de R$ 1.871.141,57.

Quando se fala em processo legal, se leva em consideração a determinação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, relator das contas nos anos de 2005 e 2006 que diante de irregularidades decretou uma tomada de contas especial que acabou comprovando os supostos crimes cometidos pelo gestor. Então o Tribunal de Contas aprovou uma medida cautelar solicitando ao Ministério Público o afastamento de Dener Araújo Chaves, o que acabou acontecendo ontem.

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao Erário foi ajuizada pelo MPE, depois deste ter sido acionado pelo TCE/MT.

De acordo com o juiz Michel Lotfi, o afastamento dos réus torna-se indispensável já que sua permanência na função poderia trazer prejuízos. A decisão, em caráter liminar, impede novos desvios de verbas e a obstrução da colheita das provas, visto que os documentos comprobatórios das fraudes praticadas poderiam ser destruídos.

Na decisão o juiz determina que órgãos como a Receita Federal, Cartório de Registro de Imóveis, Detran/MT e Jucemat sejam oficiados para apresentarem documentos de bens e rendimentos, veículos, propriedades e empresas dos acusados para evitar que os mesmos dilapidem seus patrimônios que podem servir para ressarcimento do erário.

O magistrado ressaltou, que o afastamento do prefeito não representa a cassação de mandato ou perda do cargo, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. "Os agentes políticos podem, ser afastados dos cargos quando os elementos de prova assim o recomendarem, indicando que a presunção da sua idoneidade foi posta em xeque, em contraposição ao voto de confiança que lhes foi dado nas urnas", afirmou. (Com Assessoria)





Fonte: A Gazeta

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