Maluf quer proibir venda de produtos feitos com pele de animais
Se aprovada a proposta, o descumprimento a lei acarretará ao infrator as penalidades previstas nas Leis Federais 9605/1998 e 8078/1990. “A medida cria condições satisfatórias para a conservação ambiental, propiciando uma realidade sustentável a ser desfrutada por todos”, destacou Maluf.
Já o Decreto Federal n°. 24.645/34, igualmente em vigor, tipifica os atos considerados como maus-tratos, em seus artigos 3º ao 8º, existindo ainda, legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.
Em sua justificativa, Maluf ressalta que cabe ao poder público a realização de ações positivas, por meio de normas, que enunciem programas que devem ser cumpridos, tanto pelo governo, como pela sociedade, servindo como instrumento social e fundamento para as políticas públicas a serem implantadas.
Maluf citou como exemplo a iniciativa do Parlamento Europeu, que já aprovou em Estrasburgo – França - uma proposta da diretiva da Comissão Européia para banir a comercialização de artigos feitos de pele de cão e de gato na União Européia.
Essa votação, segundo Maluf, abriu caminho a um acordo com o Conselho de Ministros sobre a proposta de Bruxelas, capital da Bélgica, onde já em primeira leitura, a proibição do comércio de pele de cão e de gato na União Européia deverá entrar em vigor na data de 31 de Dezembro de 2008.
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