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Economia
Sábado - 22 de Março de 2008 às 11:48

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Mato Grosso poderá amargar prejuízo de R$ 850 milhões por ano em arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) - a principal fonte de receita do Estado - caso seja aprovada a proposta de reforma tributária encaminhada no mês de fevereiro, em forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), ao Congresso Nacional. A informação é do secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Éder de Moraes Dias.

O impacto negativo para Mato Grosso, segundo Moraes Dias, é justificado pelo fato do texto criar um novo ICMS, no qual seria observado o “princípio do destino”, ou seja, nas operações interestaduais, somente 2% do imposto ficaria com o Estado de origem da mercadoria/produto.

Atualmente, parte das receitas do ICMS fica na origem (regiões que produzem) e outra parte no destino (regiões que consomem). Com a mudança de sistemática sugerida pelo Governo Federal, a arrecadação do ICMS no Estado reduziria de cerca de R$ 3,5 bilhões para aproximadamente R$ 2,1 bilhões por ano, um decréscimo de 25%. Isso porque Mato Grosso tem relevante produção agropecuária, mas o mercado consumidor interno (no próprio Estado) ainda é restrito. “Mato Grosso é grande produtor de matéria-prima (origem), mas tem consumo pequeno (destino)”, salienta o secretário.

Federalização

O secretário de Fazenda observa que a proposta prevê que o novo ICMS passe a ser disciplinado por Lei Complementar única e federal, a exemplo do Simples Nacional (Supersimples). Com isso, adverte Éder, além de significativa retração na receita, Mato Grosso e os demais Estados seriam prejudicados na questão da política de atração de investimentos, pois deixariam de haver legislação e regulamentação específicas das unidades da Federação, a fim de oferecer incentivos fiscais para a instalação de empresas.

Assim, as isenções, os incentivos ou benefícios fiscais seriam definidos por um novo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de forma uniforme para todos os Estados do país, exceto nas hipóteses relacionadas aos regimes de micro e pequenas empresas e aos regimes aduaneiros especiais, que poderão ser definidos em Lei Complementar.

A intenção do Governo Federal é frear as divergências entre os Estados na oferta de benefícios fiscais. “O texto da reforma tributária não garante os incentivos fiscais já concedidos, uma vez que as unidades da Federação deixariam de ter leis próprias para disciplinar o assunto”, comenta Éder de Moraes, acrescentando que pôr fim à autonomia e independência legislativa dos Estados na questão tributária vai estagnar economicamente as unidades federativas menos desenvolvidas.

Compensação

O texto da reforma tributária prevê a criação do Fundo de Equalização de Receita (FER), para compensar eventuais perdas de receita do ICMS por parte dos Estados. O mecanismo seria composto por 1,8% da arrecadação dos impostos federais.

Contudo, o secretário de Fazenda de Mato Grosso teme que a União realmente vá ressarcir os Estados em razão das perdas de receita ocasionadas pela reforma tributária. Isso porque a reforma prevê também a revogação dos repasses referentes à compensação de prejuízos de receita das unidades da federação por conta da Lei Kandir, instituída pela União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação.

“Por definição do Conselho Técnico do Confaz, teríamos o direito a praticamente 9,5% sobre o Fundo de Compensação dos Estados. Sistematicamente estamos sendo lesados, uma vez que só nos é repassado 4,43%. Estamos perdendo anualmente R$ 1,5 bilhão. A maldade da Lei Kandir está embutida na proposta da reforma tributária, ou seja, é ilusão pensar em ressarcimento por parte da União", enfatiza Éder de Moraes.

E completa: "Primeiro, pelo método, pois todo o crescimento econômico não fará parte da nova base de tributação. Segundo, como Mato Grosso cresce acima da média, no período de transição praticamente manterá a receita nominal, o que, na interpretação na União, não significa perda de arrecadação”, argumenta o titular da Fazenda Estadual, pontuando que Mato Grosso teve prejuízo de R$ 7,4 bilhões, de 1996 a 2006, por conta da Lei Kandir e que o Estado recebeu até o momento somente R$ 1,3 bilhão da União a título de compensação.

Segundo Éder de Moraes, o Estado acha necessário que seja feita reforma tributária no país, mas não nos moldes da proposta encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. Mato Grosso defende o equacionamento dos créditos e débitos do Estado junto à União; o apoio à infra-estrutura logística e pública; a ampliação da capacidade de investimento pelo Estado; a simplificação tributária com equilíbrio fiscal e o desenvolvimento regional.

Outros pontos

O texto da reforma estabelece também que as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE, relacionada ao comércio de combustíveis) sejam transformados em Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), que começaria a valer no segundo ano após a promulgação da PEC. No total, cinco contribuições federais vão sumir com a reforma. A que tributa o lucro líquido das empresas (CSLL) será absorvida pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).





Fonte: TVCA

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