Riva propõe alteração na lei de isenção de ICMS a deficientes
“A proposta é introduzir a paraplegia e triparesia e modificar a grafia da palavra triplesia para triplegia, que é o correto. Estamos adequando o texto da lei estadual à federal”, explicou Riva.
Estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) apontam que o Brasil possui 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, representando 14,7% da população total. Já Mato Grosso possui 343 mil habitantes nessa situação, ou seja, 13.7% do total.
“A isenção do ICMS é importante para os deficientes, pois, somada a outras isenções, permite que milhares deles tenham condições de adquirir automóveis, tendo assim preservado o seu direito constitucional de ir e vir, uma vez que o Estado não proporciona condições de transporte a essa significativa parcela da população”, justifica Riva.
O projeto de lei apresentado em 11 de março modifica o inciso I do artigo 2º da Lei n.º 8.698/agosto 2007, que passa ter a seguinte redação: “pessoa portadora de deficiência física é também aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções...”.
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