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Politica Brasil
Terça - 18 de Março de 2008 às 09:20
Por: Ubiratan Braga

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A Lei 8.698/07 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou autista deverá sofrer alteração por conta de projeto de lei apresentado pelo deputado José Riva (PP).

“A proposta é introduzir a paraplegia e triparesia e modificar a grafia da palavra triplesia para triplegia, que é o correto. Estamos adequando o texto da lei estadual à federal”, explicou Riva.

Estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) apontam que o Brasil possui 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, representando 14,7% da população total. Já Mato Grosso possui 343 mil habitantes nessa situação, ou seja, 13.7% do total.

“A isenção do ICMS é importante para os deficientes, pois, somada a outras isenções, permite que milhares deles tenham condições de adquirir automóveis, tendo assim preservado o seu direito constitucional de ir e vir, uma vez que o Estado não proporciona condições de transporte a essa significativa parcela da população”, justifica Riva.

O projeto de lei apresentado em 11 de março modifica o inciso I do artigo 2º da Lei n.º 8.698/agosto 2007, que passa ter a seguinte redação: “pessoa portadora de deficiência física é também aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções...”.





Fonte: Assessoria/AL

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