MT e SP celebram termo de cooperação e protocolos de substituição tributária
Com base no termo de cooperação que será assinado pelos governadores, os secretários de Fazenda Éder de Moraes Dias (Mato Grosso) e Mauro Ricardo Machado Costa (São Paulo) assinam também nesta quarta-feira sete protocolos para a implantação do regime de substituição tributária em relação às operações realizadas por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os protocolos de substituição tributária entre os dois Estados envolvem operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário; com rações para animais domésticos; com produtos eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática; e, com bebidas quentes. Também serão assinados protocolos de substituições tributárias nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; com materiais de construção; e, com materiais de limpeza.
“A ação de fazer com que as indústrias instaladas no Estado de São Paulo atuem como substituto tributário do ICMS é de eficácia comprovada”, argumentou o secretário Éder Dias. O incremento de arrecadação com a implementação de todas as substituições tributárias no Estado do Mato Grosso será da ordem de R$ 39,1 milhões ao ano.
Pelo regime de substituição tributária, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo. Em outras palavras, o imposto é retido direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos nos protocolos e encaminhado ao Estado de origem do imposto.
Éder de Moraes destaca que o estreitamento das negociações com São Paulo deve-se ao considerável volume de operações referentes a esses produtos feitas com Mato Grosso. Conforme a Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o ICMS para Estados e o Distrito Federal, a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA:
Luciane Mildenberger
Assessora de Comunicação – Sefaz/MT
(65) 9971-1825/3617-2126
Comentários