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Politica Brasil
Quarta - 05 de Março de 2008 às 14:47
Por: Luciane Mildenberger/Ligiani S

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Os governadores do Mato Grosso, Blairo Maggi, e de São Paulo, José Serra, assinam nesta quarta-feira (05.03), em Cuiabá, termo de cooperação entre os dois Estados. As medidas previstas no termo de cooperação vão possibilitar a cooperação em matérias de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de atividades conjuntas, além de ações voltadas à pesquisa e a tecnologia no setor agropecuário, bem como a defesa sanitária animal e vegetal de São Paulo e do Mato Grosso. A oficialização da parceria será realizada na sede da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

Com base no termo de cooperação que será assinado pelos governadores, os secretários de Fazenda Éder de Moraes Dias (Mato Grosso) e Mauro Ricardo Machado Costa (São Paulo) assinam também nesta quarta-feira sete protocolos para a implantação do regime de substituição tributária em relação às operações realizadas por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os protocolos de substituição tributária entre os dois Estados envolvem operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário; com rações para animais domésticos; com produtos eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática; e, com bebidas quentes. Também serão assinados protocolos de substituições tributárias nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; com materiais de construção; e, com materiais de limpeza.

“A ação de fazer com que as indústrias instaladas no Estado de São Paulo atuem como substituto tributário do ICMS é de eficácia comprovada”, argumentou o secretário Éder Dias. O incremento de arrecadação com a implementação de todas as substituições tributárias no Estado do Mato Grosso será da ordem de R$ 39,1 milhões ao ano.

Pelo regime de substituição tributária, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo. Em outras palavras, o imposto é retido direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos nos protocolos e encaminhado ao Estado de origem do imposto.

Éder de Moraes destaca que o estreitamento das negociações com São Paulo deve-se ao considerável volume de operações referentes a esses produtos feitas com Mato Grosso. Conforme a Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o ICMS para Estados e o Distrito Federal, a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA:

Luciane Mildenberger

Assessora de Comunicação – Sefaz/MT

(65) 9971-1825/3617-2126





Fonte: Sefaz-MT

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