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Nacional
Sexta - 31 de Maio de 2013 às 20:36
Por: Jomar Martins

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O jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira terão de indenizar em R$ 80 mil o desembargador aposentado Marco Antônio Barbosa Leal, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão, da 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho, entendeu que a caracterização de Barbosa Leal como um "destemperado" causou danos à moral do magistrado. O acórdão confirma a sentença, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre.

Leal, hoje advogad, se sentiu ofendido com a coluna de Rosane de Oliveira publicada na página 10 de ZH, no dia 10 de março de 2010, intitulada Acredite se quiser. A nota dá a entender que o autor sugeria que a então governadora Yeda Crusius (PSDB) necessitava de tratamento psiquiátrico. E que Leal se referia a elacomo produto das constantes rusgas entre os chefes dos dois poderes, com palavras de baixo calão.

Na primeira instância, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito entendeu que a nota contém carga ofensiva à reputação e à honra do autor da ação indenizatória. Isso porque, se não estava tachando-o de louco ou desequilibrado mentalmente, atribuía a ele a prática de ato criminoso; ou seja, de ofender a chefe do Poder Executivo, qualificando-a de pessoa portadora de transtorno mental. Leal presidiu a corte no biênio 2006/2007 e entrou em conflito com Yeda em função da política de ajuste fiscal.

“Ora, que perfil se pode formar de um cidadão, de um advogado, de um homem público que, desembargador no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado, lançava mão de palavras impublicáveis, de palavrões, para se referir à governadora do Estado, indicando que buscasse consulta com psiquiatra? Não é a postura que se espera de um operador do Direito, máxime de um magistrado, in casu, Chefe do Poder Judiciário, pois tal comportamento reflete despreparo no trato com as contrariedades e os dissensos comuns dentro das diversidades de posições existentes nas relações interpessoais’’, discorreu, no acórdão, o relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.

O relator entendeu que as ‘‘cores de destemperado’’, lançadas pela nota da colunista, conferem ao autor particularidade que ultrapassa característica aceitável. Afinal, atribuiu-lhe o qualificativo de grosseiro ou obsceno, atributos indiscutivelmente pejorativos e que são potencializados se imputados a um profissional do Direito.

Assim, embora ambos os magistrados reconhecessem que a imprensa livre cumpre papel importante na sociedade, sendo um dos pilares do estado democrático de direito, advertiram que a garantia constitucional que lhe dá sustentação não é absoluta. É que no mesmo rol do artigo 5º. da Constituição há também aquele previsto no inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

‘‘Até porque, fosse um direito absoluto, toda a matéria jornalística seria em si o exercício regular de um direito reconhecido, não configurando assim ato ilícito, nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil’’, concluiu o juiz Heráclito José de Oliveira Brito.

Leia abaixo a coluna de Rosane de Oliveira:

""Acredite se quiser

Quem acompanhou as brigas do ex-presidente do Tribunal de Justiça Marco Antônio Barbosa Leal com a governadora Yeda Crusius, em 2007, custa a acreditar que o desembargador aposentado esteja falando sério quando diz que vai votar nela.

Marcão explica por quê:

- Vou votar na Yeda, sim. Nossas brigas não me tornam inimigo dela. Apesar de toda a pauleira que ela está levando, reconheço que faz um governo de razoável a bom. Yeda é a melhor candidata no cenário atual. Fogaça e Tarso não têm estofo para governar o estado".

Palavrão

Quando presidia o TJ e entrou em guerra com a governadora, que insistia em enquadrar o Judiciário na política de ajuste fiscal, Marco Antônio Barbosa Leal usava palavras impublicáveis quando se referia a Yeda. Sugerir que consultasse um psiquiatra era o mínimo”.

Clique aqui para ler o acórdão






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