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Politica Brasil
Terça - 04 de Março de 2008 às 08:59

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Os oficiais de justiça que atuam nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande passaram a freqüentar um Curso de Informática Básica oferecido pela Escola do Servidor do Poder Judiciário, em parceria com a Coordenadoria de Informática do TJMT, a partir desta segunda-feira (03 de março). O treinamento dos profissionais decorre da necessidade de conhecimentos em informática para atuação em ambiente virtual, conforme o previsto para a Central de Mandados.

As aulas serão oferecidas nos três turnos (matutino, vespertino e noturno) para possibilitar a adaptação aos horários de trabalho dos profissionais, e terminam dia 31 de março. As turmas são compostas de 20 alunos para facilitar o aprendizado dos programas a serem desenvolvidos pelos grupos. Os conteúdos serão ministrados pelos servidores Reginaldo Cardozo, da Coordenadoria de Planejamento do TJMT; Cesar Guariente, da Coordenadoria de Informática e Wellington Pereira, da Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com o Provimento 003/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça, todas as comarcas, à exceção das daquelas de Primeira Entrância, devem instalar a Central ainda em março deste ano. O que corresponde a dizer que, a partir da instalação, caberá aos oficiais de justiça a atribuição e a prerrogativa de receber, cadastrar, distribuir, controlar os prazos e devolver os mandados expedidos pelos magistrados. Com a instalação, todos os oficiais passarão a ser lotados na Central, e os mandados distribuídos por meio eletrônico (Sistema Apolo), de forma aleatória e eqüitativa, sem interferência humana.

Atuação - O oficial de justiça atua como auxiliar do juízo, conforme previsto no artigo 143 do Código de Processo Civil, que determina ao profissional a função de fazer, pessoalmente, as "citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar dia e hora". Além dessas funções, o oficial de justiça também acompanha o juiz nas audiências e efetua avaliações.





Fonte: TJ-MT

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