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Politica Brasil
Domingo - 02 de Março de 2008 às 14:17
Por: Téo Meneses

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A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), arquivou também o pedido de cassação do suplente de deputado federal Rodrigues Palma (que trocou o PPS pelo PR). Alega que ele comprovou a desfiliação do seu antigo partido antes de 27 de março.

Segundo sentença da juíza e que já foi publicada na edição do dia 28 do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Palma comprovou ter se desfiliado do PPS em 29 de janeiro do ano passado, portanto, quase dois meses antes da data a partir da qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) permite a exigência da fidelidade partidária (27 de março).

"Desse modo, não se vislumbra a possibilidade jurídica do pedido feito pelo requerente (diretório regional do PPS), motivo pelo qual o feito não merece prosperar. Nesse sentido, já se pronunciou o Exmo Juiz Membro do TRE/SP, James Alberto Siano", justifica a magistrada em trechos de sua sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Apesar da resolução 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que regulamentou a exigência fidelidade partidária, falar em perda de mandato, vários partidos e suplentes recorreram à Justiça na tentativa de cassar suplentes sob alegação de que os que deixaram os partidos pelos quais foram eleitos não poderiam assumir as vagas dos cassados. Foi com esse argumento que o suplente de deputado Wilson Kishi acionou o primeiro suplente do PDT, Carlos Brito, já que ele também deixou a legenda para migrar para o PR.





Fonte: A Gazeta

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