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Politica Brasil
Domingo - 02 de Março de 2008 às 12:50
Por: Marcos Lemos

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O deputado estadual licenciado e ocupando atualmente a chefia da Secretaria da Casa Civil do governo, João Malheiros, foi o segundo parlamentar, ex-PPS que teve assegurado seu mandato eletivo depois que o seu antigo partido pleiteou na Justiça Eleitoral a devolução dos mesmo por infidelidade partidária. Com base nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que consideraram por analogia que o mandado eleitoral pertence aos partidos e não aos eleitos, os partidos que perderam eleitos foram em busca da Justiça e os que receberam também se socorrem em entendimentos que estão prevalecendo sob os demais. O juiz Alexandre Elias Filho, relator do processo contra Malheiros assinalou em sua decisão que "convencido da inaplicabilidade das regras estabelecidas na Resolução TSE n.º. 22.610/2007 ao caso presente, indefiro o pedido e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil", decidiu o magistrado.

Os advogados Ronimárcio Naves e Lucien Pavoni, ingressaram com uma ação em defesa de João Malheiros alegando e comprovando que em 27 de março de 2007, data limite estabelecida como prazo final os que já haviam trocado de sigla não sofreriam as punições da legislação. Neste caso, João Malheiros já havia se desfiliado do PPS e migrado para o PR.

"Existe no caso em questão, um prazo legalmente estabelecido, então o mesmo tem que ser respeitado, mas reputo como mais importante o fato de que àqueles que saíram do PPS ou de qualquer partido e migraram para uma nova sigla como no caso do PR não podem ser punidos", acrescentou Ronimárcio Naves.





Fonte: A Gazeta

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